Enunciado
A respeito da partilha dos bens deixados por pessoa falecida, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Por meio de instrumento público, o testador poderá proibir o herdeiro de requerer a partilha.
- B.É vedado ao testador indicar os bens e os valores que devem compor os quinhões hereditários.
- C.Sendo capazes os herdeiros, a partilha amigável pode ser efetuada por escrito particular.
- D.É nula a partilha feita por ascendente por ato de última vontade.
- E.Se os bens forem insuscetíveis de divisão cômoda, a alienação deverá ser realizada mediante autorização judicial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 2.015 do Código Civil, se todos os herdeiros forem capazes, a partilha amigável pode ser realizada por meio de escritura pública, termo nos autos do inventário ou por escrito particular (este último sujeito a homologação judicial).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o coerdeiro pode requerer a partilha a qualquer tempo, sendo que o testador só pode estabelecer a indivisão por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme o art. 2.013 c/c art. 1.320, § 2º, do CC.
A alternativa B está incorreta pois o art. 2.014 do CC expressamente permite ao testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, desde que respeitada a legítima.
A alternativa D está incorreta porque o art. 2.018 do CC valida expressamente a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.
A alternativa E está incorreta porque, nos termos do art. 2.019 do CC, a venda judicial é uma medida subsidiária, ocorrendo apenas se os bens não couberem no quinhão de um só herdeiro ou do cônjuge e se não houver acordo para adjudicação a todos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o coerdeiro pode requerer a partilha a qualquer tempo, sendo que o testador só pode estabelecer a indivisão por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme o art. 2.013 c/c art. 1.320, § 2º, do CC.
A alternativa B está incorreta pois o art. 2.014 do CC expressamente permite ao testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, desde que respeitada a legítima.
A alternativa D está incorreta porque o art. 2.018 do CC valida expressamente a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.
A alternativa E está incorreta porque, nos termos do art. 2.019 do CC, a venda judicial é uma medida subsidiária, ocorrendo apenas se os bens não couberem no quinhão de um só herdeiro ou do cônjuge e se não houver acordo para adjudicação a todos.
Base legal
Artigos 1.320, 2.013, 2.014, 2.015, 2.018 e 2.019 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).