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Questão comentada sobre Direito das Sucessões

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPPA 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A respeito da partilha dos bens deixados por pessoa falecida, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Por meio de instrumento público, o testador poderá proibir o herdeiro de requerer a partilha.
  2. B.
    É vedado ao testador indicar os bens e os valores que devem compor os quinhões hereditários.
  3. C.
    Sendo capazes os herdeiros, a partilha amigável pode ser efetuada por escrito particular.
  4. D.
    É nula a partilha feita por ascendente por ato de última vontade.
  5. E.
    Se os bens forem insuscetíveis de divisão cômoda, a alienação deverá ser realizada mediante autorização judicial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 2.015 do Código Civil, se todos os herdeiros forem capazes, a partilha amigável pode ser realizada por meio de escritura pública, termo nos autos do inventário ou por escrito particular (este último sujeito a homologação judicial).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o coerdeiro pode requerer a partilha a qualquer tempo, sendo que o testador só pode estabelecer a indivisão por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme o art. 2.013 c/c art. 1.320, § 2º, do CC.
A alternativa B está incorreta pois o art. 2.014 do CC expressamente permite ao testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, desde que respeitada a legítima.
A alternativa D está incorreta porque o art. 2.018 do CC valida expressamente a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.
A alternativa E está incorreta porque, nos termos do art. 2.019 do CC, a venda judicial é uma medida subsidiária, ocorrendo apenas se os bens não couberem no quinhão de um só herdeiro ou do cônjuge e se não houver acordo para adjudicação a todos.

Base legal

Artigos 1.320, 2.013, 2.014, 2.015, 2.018 e 2.019 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).