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Questão comentada sobre Direito das Sucessões

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPSE 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Caso o inventário judicial para a divisão de uma herança seja aberto algum tempo depois do falecimento da pessoa que deixou os bens a serem herdados, a sucessão será regulada pela lei vigente ao tempo do(a)

Alternativas

  1. A.
    abertura do inventário.
  2. B.
    homologação da partilha.
  3. C.
    julgamento da partilha.
  4. D.
    falecimento da pessoa.
  5. E.
    assinatura do compromisso.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com o princípio da saisine consagrado no art. 1.784 do Código Civil, a herança transmite-se aos herdeiros legítimos e testamentários no momento da abertura da sucessão, que ocorre com o falecimento da pessoa. O art. 1.787 do mesmo diploma legal confirma expressamente que a sucessão é regulada pela lei vigente ao tempo de sua abertura.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a abertura do inventário é um procedimento meramente formal e processual que pode ocorrer muito tempo após o óbito, não definindo a lei material aplicável.
A alternativa B está incorreta porque a homologação da partilha é o ato judicial que põe fim ao inventário, ocorrendo em momento posterior e sem o condão de retroagir para fixar a legislação aplicável.
A alternativa C está incorreta porque o julgamento da partilha é a decisão que resolve a divisão dos bens entre os herdeiros, não se confundindo com o momento da transmissão da herança.
A alternativa E está incorreta porque a assinatura do compromisso de inventariante é apenas uma etapa processual de assunção de obrigações pelo administrador do espólio, sem relevância para a determinação da lei sucessória aplicável.

Base legal

Artigos 1.784 e 1.787 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).