Enunciado
Caso o inventário judicial para a divisão de uma herança seja aberto algum tempo depois do falecimento da pessoa que deixou os bens a serem herdados, a sucessão será regulada pela lei vigente ao tempo do(a)
Alternativas
- A.abertura do inventário.
- B.homologação da partilha.
- C.julgamento da partilha.
- D.falecimento da pessoa.
- E.assinatura do compromisso.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com o princípio da saisine consagrado no art. 1.784 do Código Civil, a herança transmite-se aos herdeiros legítimos e testamentários no momento da abertura da sucessão, que ocorre com o falecimento da pessoa. O art. 1.787 do mesmo diploma legal confirma expressamente que a sucessão é regulada pela lei vigente ao tempo de sua abertura.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a abertura do inventário é um procedimento meramente formal e processual que pode ocorrer muito tempo após o óbito, não definindo a lei material aplicável.
A alternativa B está incorreta porque a homologação da partilha é o ato judicial que põe fim ao inventário, ocorrendo em momento posterior e sem o condão de retroagir para fixar a legislação aplicável.
A alternativa C está incorreta porque o julgamento da partilha é a decisão que resolve a divisão dos bens entre os herdeiros, não se confundindo com o momento da transmissão da herança.
A alternativa E está incorreta porque a assinatura do compromisso de inventariante é apenas uma etapa processual de assunção de obrigações pelo administrador do espólio, sem relevância para a determinação da lei sucessória aplicável.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a abertura do inventário é um procedimento meramente formal e processual que pode ocorrer muito tempo após o óbito, não definindo a lei material aplicável.
A alternativa B está incorreta porque a homologação da partilha é o ato judicial que põe fim ao inventário, ocorrendo em momento posterior e sem o condão de retroagir para fixar a legislação aplicável.
A alternativa C está incorreta porque o julgamento da partilha é a decisão que resolve a divisão dos bens entre os herdeiros, não se confundindo com o momento da transmissão da herança.
A alternativa E está incorreta porque a assinatura do compromisso de inventariante é apenas uma etapa processual de assunção de obrigações pelo administrador do espólio, sem relevância para a determinação da lei sucessória aplicável.
Base legal
Artigos 1.784 e 1.787 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).