Enunciado
Joaquim, de 71 anos de idade, é viúvo de Marta há cerca de quatro anos, e não finalizou a partilha de bens deixados por sua falecida esposa, porque há um litígio entre o filho comum do ex - casal e a filha do primeiro casamento de Marta. Na semana passada, Joaquim procurou você, como advogado(a), para ser orientado juridicamente acerca da união que pretende estabelecer com Joana, tendo em vista que a partilha anterior não será realizada antes do novo matrimônio. A respeito do regime de bens que deveria adotar na nova união, assinale a opção que apresenta, corretamente, a sua orientação.
Alternativas
- A.Separação convencional de bens, ante a idade de Joaquim.
- B.Qualquer regime de bens, por força da autonomia que é assegurada a Joaquim.
- C.Comunhão parcial de bens, de forma a resguardar os bens ainda não partilhados.
- D.Separação obrigatória de bens, para evitar a confusão patrimonial entre os vínculos conjugais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a idade de Joaquim (71 anos) e a pendência de partilha atraem o regime de separação obrigatória (legal), e não o de separação convencional (que decorre do pacto antenupcial por livre escolha).
A alternativa B está incorreta porque a autonomia privada de Joaquim é limitada pela lei neste caso, sendo-lhe vedada a livre escolha do regime de bens devido à causa suspensiva pendente.
A alternativa C está incorreta porque o regime de comunhão parcial de bens não pode ser adotado, visto que a lei impõe expressamente a separação obrigatória para resguardar o patrimônio do casamento anterior e evitar o enriquecimento sem causa ou tumulto processual.