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Questão comentada sobre Direito de Família

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

Joaquim, de 71 anos de idade, é viúvo de Marta há cerca de quatro anos, e não finalizou a partilha de bens deixados por sua falecida esposa, porque há um litígio entre o filho comum do ex - casal e a filha do primeiro casamento de Marta. Na semana passada, Joaquim procurou você, como advogado(a), para ser orientado juridicamente acerca da união que pretende estabelecer com Joana, tendo em vista que a partilha anterior não será realizada antes do novo matrimônio. A respeito do regime de bens que deveria adotar na nova união, assinale a opção que apresenta, corretamente, a sua orientação.

Alternativas

  1. A.
    Separação convencional de bens, ante a idade de Joaquim.
  2. B.
    Qualquer regime de bens, por força da autonomia que é assegurada a Joaquim.
  3. C.
    Comunhão parcial de bens, de forma a resguardar os bens ainda não partilhados.
  4. D.
    Separação obrigatória de bens, para evitar a confusão patrimonial entre os vínculos conjugais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do Art. 1.523, inciso I, do Código Civil, o viúvo que tiver filho do cônjuge falecido não deve casar antes de realizada a partilha de bens do casamento anterior. A infração a essa causa suspensiva impõe obrigatoriamente o regime de separação de bens, conforme o Art. 1.641, inciso I, do Código Civil, com o objetivo de evitar a confusão patrimonial entre os bens do antigo e do novo vínculo conjugal.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a idade de Joaquim (71 anos) e a pendência de partilha atraem o regime de separação obrigatória (legal), e não o de separação convencional (que decorre do pacto antenupcial por livre escolha).
A alternativa B está incorreta porque a autonomia privada de Joaquim é limitada pela lei neste caso, sendo-lhe vedada a livre escolha do regime de bens devido à causa suspensiva pendente.
A alternativa C está incorreta porque o regime de comunhão parcial de bens não pode ser adotado, visto que a lei impõe expressamente a separação obrigatória para resguardar o patrimônio do casamento anterior e evitar o enriquecimento sem causa ou tumulto processual.

Base legal

Artigo 1.523, inciso I, combinado com o Artigo 1.641, inciso I, ambos do Código Civil Brasileiro.