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Questão comentada sobre Direito de Família

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Paulo é pai de Olívia, que tem três anos. Paulo é separado de Letícia, mãe de Olívia, e não detém a guarda da criança. Por sentença judicial, ficou fixado o valor de R$3.000,00 a título de pensão alimentícia em favor de Olívia. Paulo deixou de pagar a pensão alimentícia nos últimos cinco meses e, ajuizada uma ação de execução contra ele, não foi possível encontrar patrimônio suficiente para fazer frente às obrigações inadimplidas. Entretanto, Paulo é também sócio da sociedade Paulo Compra e Venda de Joias Ltda., sociedade que tem patrimônio considerável. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Tendo em vista a absoluta autonomia da pessoa jurídica em relação aos seus sócios, não é possível, em nenhuma hipótese, que, na ação de execução, Olívia atinja o patrimônio da pessoa jurídica Paulo Compra e Venda de Joias Ltda.
  2. B.
    É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídi ca, a fim de se atingir o patrimônio da sociedade Paulo Comp ra e Vend a de Joias Ltda., independentemente de restar configurada a situação de abuso da personalidade jurídica.
  3. C.
    Ainda que se comprove o abuso da personalidade jurídica, a legislação apenas reconhece a hipótese de desconsideração direta da personalidade jurídica, não se admitindo a desconsideração inversa, razão pela qual não é possível que Olívia atinja o patrimônio da sociedade Paulo Compra e Venda de Joias Ltda.
  4. D.
    É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídi ca, a fim de q ue Olívia atinja o patrimônio da sociedade Paulo Comp ra e Vend a de Joias Ltda., caso se considere que Paulo praticou desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica, aplicada ao Direito de Família e das Sucessões.

Por que a alternativa (d) está correta?
A desconsideração inversa ocorre quando o patrimônio da pessoa jurídica é atingido para satisfazer dívidas pessoais do sócio. Para que isso ocorra no regime do Código Civil (Teoria Maior), é indispensável a comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, conforme preceitua o Art. 50 do CC. No caso, se Paulo utiliza a empresa para ocultar seu patrimônio pessoal e evitar o pagamento de alimentos, configurando abuso, a medida é cabível.

Análise das alternativas incorretas:
  • Alternativa (a): Incorreta. A autonomia patrimonial da pessoa jurídica não é absoluta. O ordenamento jurídico brasileiro prevê exceções para evitar que a personalidade jurídica seja utilizada como escudo para fraudes ou inadimplemento de obrigações.
  • Alternativa (b): Incorreta. No Direito Civil brasileiro, adota-se a Teoria Maior da desconsideração. Portanto, não basta a mera insolvência do devedor; é obrigatória a demonstração do abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).
  • Alternativa (c): Incorreta. A desconsideração inversa é amplamente admitida pela doutrina, pela jurisprudência do STJ e está expressamente prevista no Art. 133, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015.

Base legal

Fundamento: Art. 50 do Código Civil e Art. 133, § 2º do CPC/15

Segundo o Art. 50 do Código Civil e o Art. 133, § 2º do CPC, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada de forma inversa quando houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, permitindo que os bens da sociedade respondam por obrigações do sócio.