Enunciado
Mariana e Lucas estão casados há mais de 10 anos em regime da comunhão parcial de bens. Recentemente, Mariana descobriu que Lucas vem mantendo uma relação extraconjugal com uma vizinha. A descoberta abalou profundamente o casamento, e Mariana pediu o divórcio. Considerando a quebra do dever de fidelidade, Mariana alega que Lucas perdeu o direito sobre todos os bens do casal, ou seja, ela entende que, apesar do regime de comunhão parcial de bens, o patrimônio construído ao longo do casamento não deverá ser partilhado. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O adultério traduz-se em violação do dever de recíproca fidelidade no casamento. Assim, em razão da traição de Lucas, Mariana tem direito à indenização correspondente a parte dos bens do casal.
- B.A discussão de culpa e culpados para o divórcio não é mais necessária e, por isso, a divisão de bens deve seguir as regras do regime escolhido no casamento.
- C.O adultério is uma das mais graves infrações dos deveres conjugais e tem, como consequência, a perda do direito à meação.
- D.O adultério não interfere na partilha de bens do casal, mas tão somente no convívio do pai adúltero com os filhos menores de idade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda as consequências jurídicas da infidelidade conjugal no âmbito do divórcio e da partilha de bens, sob a ótica do Direito de Família contemporâneo brasileiro.
Por que a alternativa "b" está correta?
Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio passou a ser considerado um direito potestativo, o que significa que pode ser exercido por qualquer um dos cônjuges sem a necessidade de apontar um culpado ou aguardar prazos de separação. No ordenamento jurídico atual, a discussão de "culpa" (quem foi o responsável pelo fim do casamento) tornou-se irrelevante para a dissolução do vínculo e para a partilha de bens. Portanto, mesmo que Lucas tenha violado o dever de fidelidade, a divisão do patrimônio deve seguir rigorosamente as regras do regime de comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento pertencem a ambos em partes iguais (meação).
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa a: Está incorreta pois a traição, embora seja uma violação de dever conjugal, não gera automaticamente direito a indenização ou alteração na partilha de bens. A jurisprudência entende que o dano moral no Direito de Família exige uma exposição pública humilhante ou situação excepcional que fira a dignidade, o que não se confunde com a divisão patrimonial do regime de bens.
- Alternativa c: Está incorreta porque a meação é um direito de propriedade decorrente do regime de bens escolhido e não uma recompensa por bom comportamento. Não existe previsão legal para a perda da meação em razão de adultério.
- Alternativa d: Está incorreta porque o descumprimento de deveres conjugais (esfera entre marido e mulher) não interfere, em regra, no poder familiar ou no direito de convivência com os filhos (esfera entre pais e filhos). O convívio só seria restringido se houvesse risco ao melhor interesse da criança, o que não é o caso de uma relação extraconjugal isolada.
Base legal
Segundo o entendimento consolidado após a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é um direito que não depende da apuração de culpa. Assim, a partilha de bens deve observar apenas as regras do regime patrimonial adotado, independentemente da conduta ética ou moral dos cônjuges no que tange aos deveres matrimoniais, como a fidelidade prevista no Art. 1.566, I, do Código Civil.