Enunciado
A respeito do direito de família, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.respeito do direito de família, assinale a opção correta. A Dos nubentes que optam pelo regime de comunhão universal de bens não se exige a formulação de pacto antenupcial, ato solene lavrado por escritura pública.
- B.É considerado bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor no qual resida seu familiar, ainda que ele, proprietário, não habite no imóvel.
- C.O fato de um casal de namorados projetar constituir família no futuro caracteriza a união estável se houver coabitação.
- D.O casamento putativo não será reconhecido de ofício pelo juiz.
- E.Se não houver transação em sentido contrário, as verbas indenizatórias integram a base de cálculo da pensão alimentícia.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta, pois a proteção do bem de família alcança o único imóvel residencial destinado à moradia da entidade familiar, ainda que o proprietário devedor não resida pessoalmente no bem, desde que nele resida sua família.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada, pois o regime de comunhão universal de bens exige pacto antenupcial por escritura pública; na ausência de convenção, aplica-se, em regra, a comunhão parcial.
B) Está correta, conforme a Lei do Bem de Família e a jurisprudência do STJ, que prestigiam a finalidade de moradia da entidade familiar.
C) Está errada, pois o simples namoro, ainda que com coabitação e planos futuros de constituição de família, não caracteriza união estável se não houver objetivo atual de constituir família.
D) Está errada, pois o casamento putativo pode ser reconhecido quando verificada a boa-fé dos cônjuges, inclusive no contexto da apreciação judicial da nulidade ou anulação.
E) Está errada, pois verbas de natureza indenizatória, em regra, não integram automaticamente a base de cálculo da pensão alimentícia, salvo previsão específica, acordo ou decisão judicial que assim determine.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada, pois o regime de comunhão universal de bens exige pacto antenupcial por escritura pública; na ausência de convenção, aplica-se, em regra, a comunhão parcial.
B) Está correta, conforme a Lei do Bem de Família e a jurisprudência do STJ, que prestigiam a finalidade de moradia da entidade familiar.
C) Está errada, pois o simples namoro, ainda que com coabitação e planos futuros de constituição de família, não caracteriza união estável se não houver objetivo atual de constituir família.
D) Está errada, pois o casamento putativo pode ser reconhecido quando verificada a boa-fé dos cônjuges, inclusive no contexto da apreciação judicial da nulidade ou anulação.
E) Está errada, pois verbas de natureza indenizatória, em regra, não integram automaticamente a base de cálculo da pensão alimentícia, salvo previsão específica, acordo ou decisão judicial que assim determine.
Base legal
Lei nº 8.009/1990, art. 1º: o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável. STJ, Súmula 486: é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda seja revertida para a subsistência ou moradia da família. Código Civil, arts. 1.640, parágrafo único, 1.653, 1.561 e 1.723.