Enunciado
Em 2012, Álvaro, empresário de 73 anos, casou - se com Elisa, então com 35 anos, sem lavratura de pacto antenupcial. Durante o casamento, Álvaro continu ou a gerir sozinho seu patrimônio, que incluía imóveis urbanos, ações e cotas de uma sociedade empresária. Em 2017, adquiriu, com recursos próprios, um apartamento no litoral, que passou a ser utilizado pelo casal como residência de veraneio. O imóvel foi registrado apenas em nome de Álvaro. Em 2023, Álvaro faleceu, deixando Elisa e dois filhos de casamento anterior. No inventário, Elisa alegou direito à meação do apartamento e, subsidiariamente, à herança. Os filhos contestaram ambos os pedidos, afirmando que o casal era casado sob o regime de separação obrigatória de bens e que o imóvel fora adquirido exclusivamente por Álvaro. Considerando a situação descrita e o entendimento atual do STF e do STJ sobre o tema, é correto afirmar que Elisa:
Alternativas
- A.tem direit o à meação do imóvel, pois a ausência de pacto antenupcial impõe a aplicação do regime da comunhão parcial de bens;
- B.tem direito à meação do imóvel porque, embora o casamento tenha se dado sob separação obrigatória, o bem foi adquirido na constância do casamento e houve esforço comum;
- C.não tem direito à meação, mas é herdeira de Álvaro, concorrendo com os descendentes, conforme o Art. 1.829 do Código Civil;
- D.não tem direito à meação nem à herança, pois o casamento foi celebrado sob o regime de sepa ração obrigatória de bens e Álvaro deixou descendentes;
- E.é meeira do imóvel porque ele se destinava à residência do casal, sendo bem de uso comum, o que excepciona a regra da separação obrigatória.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a imposição do regime de separação obrigatória decorre de lei (Art. 1.641, II, CC) para maiores de 70 anos, e não da ausência de pacto antenupcial.
A alternativa B está incorreta porque o imóvel foi adquirido exclusivamente com recursos próprios de Álvaro, inexistindo o esforço comum (que deve ser comprovado e não presumido, segundo o STJ) para fins de meação.
A alternativa C está incorreta porque o cônjuge casado sob separação obrigatória de bens é expressamente excluído da concorrência sucessória com os descendentes pelo Art. 1.829, I, do Código Civil.
A alternativa E está incorreta porque a destinação do imóvel como residência de veraneio não afasta as regras legais e jurisprudenciais de meação e sucessão aplicáveis ao regime de separação obrigatória.