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Questão comentada sobre Direito de Família - Regime de Bens

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Em maio de 2005, Sérgio e Lúcia casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens. Antes de se casar, ele já era proprietário de dois imóveis. Em 2006, Sérgio alugou seus dois imóveis e os aluguéis auferidos, mês a mês, foram depositados em conta corrente aberta por ele, um mês depois da celebração dos contratos de locação. Em 2010, Sérgio recebeu o prêmio máximo da loteria, em dinheiro, que foi imediatamente aplicado em uma conta poupança aberta por ele naquele momento. Em 2013, Lúcia e Sérgio se separaram. Lúcia procurou um advogado para saber se tinha direito à partilha do prêmio que Sérgio recebeu na loteria, bem como aos valores oriundos dos aluguéis dos imóveis adquiridos por ele antes do casamento e, mensalmente, depositados na conta corrente de Sérgio. Com base na hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Ela não tem direito à partilha do prêmio e aos valores depositados na conta corrente de Sérgio, oriundos dos aluguéis de seus imóveis, uma vez que se constituem como bens particulares de Sérgio.
  2. B.
    Ela tem direito à partilha dos valores depositados na conta corrente de Sérgio, oriundos dos aluguéis de seus imóveis, mas não tem direito à partilha do prêmio obtido na loteria.
  3. C.
    Ela tem direito à partilha do prêmio, mas não poderá pleitear a partilha dos valores depositados na conta corrente de Sérgio, oriundos dos aluguéis de seus imóveis.
  4. D.
    Ela tem direito à partilha do prêmio e dos valores depositados na conta corrente de Sérgio, oriundos dos aluguéis dos imóveis de Sérgio, uma vez que ambos constituem-se bens comuns do casal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

No regime da comunhão parcial de bens, a regra geral é a comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Contudo, o Código Civil especifica situações em que bens que não decorrem diretamente do esforço comum também se comunicam. No caso dos aluguéis, tratam-se de 'frutos' de bens particulares. Embora os imóveis pertençam exclusivamente a Sérgio por terem sido adquiridos antes das núpcias, os rendimentos (aluguéis) percebidos durante a união entram na massa comum. Quanto ao prêmio da loteria, este é classificado como ganho por 'fato eventual', e a lei determina expressamente que prêmios e ganhos de sorte obtidos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, independentemente de quem comprou o bilhete.

Base legal

A fundamentação encontra-se no Artigo 1.660 do Código Civil Brasileiro. O inciso II estabelece que entram na comunhão os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior (como o prêmio da loteria). Já o inciso V determina que se comunicam os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão (como os aluguéis acumulados).