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Questão comentada sobre Direito de Família - Regime de Bens

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2020XXXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Aldo e Mariane são casados sob o regime da comunhão parcial de bens, desde setembro de 2013. Em momento anterior ao casamento, Rubens, pai de Mariane, realizou a doação de um imóvel à filha. Desde então, a nova proprietária acumula os valores que lhe foram pagos pelos locatários do imóvel. No ano corrente, alguns desentendimentos fizeram com que Mariane pretendesse se divorciar de Aldo. Para tal finalidade, procurou um advogado, informando que a soma dos aluguéis que lhe foram pagos desde a doação do imóvel totalizava R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo que R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) foram auferidos antes do casamento e o restante, após. Mariane relatou, ainda, que atualmente o imóvel se encontra vazio, sem locatários. Sobre essa situação e diante de eventual divórcio, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Quanto aos aluguéis, Aldo tem direito à meação sob o total dos valores.
  2. B.
    Tendo em vista que o imóvel locado por Mariane é seu bem particular, os aluguéis por ela auferidos não se comunicam com Aldo.
  3. C.
    Aldo tem direito à meação dos valores recebidos por Mariane, durante o casamento, a título de aluguel.
  4. D.
    Aldo faz jus à meação tanto sobre a propriedade do imóvel doado a Mariane por Rubens, quanto sobre os valores recebidos a título de aluguel desse imóvel na constância do casamento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C. No regime da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos por doação antes do casamento são considerados bens particulares e não se comunicam. No entanto, os frutos desses bens particulares, como os aluguéis, quando percebidos na constância do casamento, entram na comunhão. Portanto, Aldo tem direito à meação apenas dos aluguéis recebidos durante o casamento, não tendo direito sobre o imóvel ou sobre os aluguéis anteriores ao matrimônio. As demais alternativas estão incorretas pois ou negam o direito aos frutos durante o casamento, ou estendem o direito de Aldo ao bem particular ou aos frutos anteriores ao casamento.

Base legal

De acordo com o Código Civil, em seu artigo 1.659, inciso I, excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar, bem como os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão. Por outro lado, o artigo 1.660, inciso V, estabelece que entram na comunhão os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão. Assim, o imóvel doado é bem particular de Mariane, mas os aluguéis (frutos) recebidos durante o casamento são bens comuns e sujeitos à meação.