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Questão comentada sobre Direito real de habitacao do conjuge sobrevivente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024XXXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Sônia e Theodoro estavam casados há 7 anos, sobre o regime da comunhão parcial de bens, quando o último veio a óbito. Desde o casamento, o casal residia em uma belíssima cobertura na praia de Copacabana, que Theodoro havia comprado há mais de 20 anos, ou seja, muito antes do casamento. Após o falecimento de Theodoro, seus filhos do primeiro casamento procuraram Sônia e pediram a ela que entregasse o imóvel, alegando que, como ele não foi adquirido na constância do casamento, a viúva não teria direito sucessório sobre o bem. Diante do caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Como Sônia era casada com Theodoro pelo regime da comunhão parcial de bens, ela herda apenas os bens adquiridos na constância do casamento.
  2. B.
    Como Sônia era casada com Theodoro, ela possui o direito de preferência para alugar o imóvel, em valor de mercado, que será apurado pela média de 3 avaliações diferentes.
  3. C.
    Os filhos do Theodoro não têm razão, pois, ao cônjuge sobrevivente, é assegurado o direito real de habitação, desde que casado sobre o regime da comunhão parcial de bens, ou comunhão universal de bens, e inexistindo descendentes.
  4. D.
    Os filhos do Theodoro não têm razão, pois, ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação do imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D esta correta porque o conjuge sobrevivente tem direito real de habitacao sobre o imovel destinado a residencia da familia, qualquer que seja o regime de bens, desde que seja o unico bem dessa natureza a inventariar, sem prejuizo da participacao que lhe caiba na heranca. A alternativa A esta errada porque confunde meacao com direito sucessorio e ignora o direito real de habitacao. A alternativa B esta errada porque nao se trata de preferencia para locacao. A alternativa C esta errada porque restringe indevidamente o direito a certos regimes e a inexistencia de descendentes.

Base legal

Codigo Civil, art. 1.831.