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Questão comentada sobre Direitos autorais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-ES 2025 - Concurso para Procurador do Estado de 1ª Categoria - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Estado

Enunciado

Acerca da cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) em hotéis e estabelecimentos similares, assinale a opção correta à luz do entendimento do STJ.

Alternativas

  1. A.
    A permissão de cobrança de direitos autorais conferida ao ECAD aplica-se apenas a hotéis de grande porte, não alcançando motéis, pousadas ou pequenos estabelecimentos de hospedagem, em observância ao princípio da proteção do pequeno empreendedor.
  2. B.
    O pagamento de direitos autorais ao ECAD é facultado aos hotéis e motéis que disponibilizem equipamentos para a reprodução de obras musicais e audiovisuais em seus quartos.
  3. C.
    A disponibilização de aparelhos de rádio ou de televisão em quartos de hotel ou motel para a reprodução de obras musicais ou audiovisuais não gera obrigação de pagamento de direitos autorais, mas os dispostos nos espaços coletivos, como hall, área de piscina e restaurante, sim.
  4. D.
    A cobrança de direitos autorais pelo ECAD é devida mesmo quando os estabelecimentos contratam serviços de TV por assinatura, pois os fatos geradores das cobranças são distintos, inexistindo bis in idem.
  5. E.
    O pagamento de direitos autorais ao ECAD só é exigível se o hotel ou motel cobrar valor adicional dos hóspedes pelo uso dos aparelhos, não sendo devido quando o serviço está incluído na diária.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, no Tema 1066 dos recursos repetitivos (REsp 1.870.771/SP), o STJ fixou que "a contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem", porque são fatos geradores distintos: a transmissão pela operadora e a execução pública no estabelecimento, que a Lei 9.610/1998 considera local de frequência coletiva (art. 68, § 3º).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Lei 9.610/1998 inclui expressamente "hotéis, motéis" entre os locais de frequência coletiva (art. 68, § 3º), sem distinguir o porte do estabelecimento, e a tese do Tema 1066 do STJ alcança "quarto de hotel, motel ou afins". Não há exceção para pequenos estabelecimentos.
B) A alternativa B está incorreta porque o pagamento não é facultativo: a execução pública de obras musicais e audiovisuais depende de "prévia e expressa autorização do autor ou titular" (art. 68, caput, da Lei 9.610/1998), e a disponibilização de equipamentos nos quartos "permite a cobrança de direitos autorais" pelo ECAD (Tema 1066 do STJ, tese "a").
C) A alternativa C está incorreta porque a tese "a" do Tema 1066 do STJ diz exatamente que "a disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais". A cobrança não fica restrita às áreas comuns.
E) A alternativa E está incorreta porque a tese do Tema 1066 do STJ condiciona a cobrança apenas à disponibilização dos equipamentos nos quartos, sem exigir que o hotel cobre valor adicional do hóspede. A Lei 9.610/1998 também não faz essa exigência: basta a utilização de obras em local de frequência coletiva (art. 68, §§ 2º e 3º).

Base legal

Fundamento: art. 68 da Lei 9.610/1998; STJ, Tema 1066

Art. 68 da Lei 9.610/1998. Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas. (...) § 3º Consideram-se locais de freqüência coletiva os teatros, cinemas, (...) restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais (...).

STJ, Tema 1066 (REsp 1.870.771/SP): a) "A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD. b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem."