Enunciado
De acordo com o STJ e o Código Civil, se ocorrer a contratação de cartão de crédito, mediante fraude, após a morte do usuário, e daí resultar a inscrição do nome do de cujus nos cadastros de devedores inadimplentes, a propositura de ação judicial para pleitear que cesse a lesão ou ameaça dos direitos da personalidade
Alternativas
- A.caberá a qualquer interessado.
- B.caberá ao cônjuge sobrevivente ou a qualquer dos parentes em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
- C.atenta contra o ordenamento jurídico brasileiro, dada a falta de previsão legal para conferir legitimidade aos sucessores.
- D.caberá ao espólio.
- E.não será possível, por se tratar de direito intransmissível.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o parágrafo único do art. 12 do CC dá legitimidade, em se tratando de morto, ao cônjuge sobrevivente, ou a qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau, para exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos. A inscrição do nome do falecido em cadastro de inadimplentes por dívida de cartão contratado mediante fraude depois da morte atinge a honra e a imagem do morto, e a tutela póstuma se dá por meio dessas pessoas.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a legitimidade não é de "qualquer interessado": o parágrafo único do art. 12 do CC a atribui a um rol determinado de pessoas (cônjuge sobrevivente e parentes em linha reta ou colateral até o quarto grau).
C) A alternativa C está incorreta porque há previsão legal expressa: o parágrafo único do art. 12 do CC (e, para a imagem, o parágrafo único do art. 20) confere legitimidade ao cônjuge e aos parentes do morto.
D) A alternativa D está incorreta porque o espólio é um conjunto de bens e direitos do falecido; a lei confere a legitimidade para a tutela póstuma da personalidade ao cônjuge e aos parentes (art. 12, parágrafo único, do CC), e não ao espólio.
E) A alternativa E está incorreta porque a intransmissibilidade dos direitos da personalidade (art. 11 do CC) não impede sua proteção após a morte: o próprio art. 12, parágrafo único, legitima o cônjuge e os parentes a pedir que cesse a lesão.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a legitimidade não é de "qualquer interessado": o parágrafo único do art. 12 do CC a atribui a um rol determinado de pessoas (cônjuge sobrevivente e parentes em linha reta ou colateral até o quarto grau).
C) A alternativa C está incorreta porque há previsão legal expressa: o parágrafo único do art. 12 do CC (e, para a imagem, o parágrafo único do art. 20) confere legitimidade ao cônjuge e aos parentes do morto.
D) A alternativa D está incorreta porque o espólio é um conjunto de bens e direitos do falecido; a lei confere a legitimidade para a tutela póstuma da personalidade ao cônjuge e aos parentes (art. 12, parágrafo único, do CC), e não ao espólio.
E) A alternativa E está incorreta porque a intransmissibilidade dos direitos da personalidade (art. 11 do CC) não impede sua proteção após a morte: o próprio art. 12, parágrafo único, legitima o cônjuge e os parentes a pedir que cesse a lesão.
Base legal
Fundamento: art. 12, parágrafo único, do Código Civil
"Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau."
"Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau."