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Questão comentada sobre Doação de ascendente a descendente e colação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Conforme seus dois filhos e únicos herdeiros – Caio e Abel – foram ficando mais velhos, Genilda observou que somente Abel ainda a visitava no sítio de sua propriedade, no interior. Caio raramente se dispunha a estar lá, dizendo que era longe e a casa não lhe trazia boas memórias. Diante disso, Genilda, que tem diversos imóveis de valor superior, decidiu passar a propriedade do sítio para Abel, por meio de contrato de doação, e veio a falecer logo depois. Caio, indignado pelo ocorrido, pretende impugnar a validade do negócio. Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É anulável a transmissão do imóvel da ascendente Genilda ao descendente Abel sem o consentimento do outro descendente, Caio.
  2. B.
    A transmissão do imóvel pressupunha a autorização dos demais herdeiros, de modo que é nula a doação entre Genilda e Abel sem o consentimento de Caio.
  3. C.
    Caio pode impugnar a validade da doação, pois houve fraude à lei no negócio jurídico celebrado entre Genilda e Abel, violando os direitos do herdeiro necessário.
  4. D.
    A doação realizada por Genilda a Abel é válida e presume - se a dispensa de colação, de modo que deve ser reputada incluída na parte disponível do acervo hereditário de Genilda.
  5. E.
    Como não houve dispensa expressa de colação, deve - se entender que a doação de Genilda a Abel importa adiantamento do que lhe cabe por herança, devendo ser colacionada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) A doação de ascendente a descendente é válida, mas, se não houver dispensa expressa de colação, presume-se adiantamento da legítima, devendo Abel trazer o bem à colação no inventário para equalização das quotas hereditárias.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada, pois a exigência de consentimento dos demais descendentes é prevista para a venda de ascendente a descendente, não para a doação.

B) Errada, porque a doação entre ascendente e descendente não depende de autorização dos demais herdeiros e não é nula por esse motivo.

C) Errada, pois a simples doação a descendente não configura fraude à lei; o ordenamento a admite, tratando-a como adiantamento da herança, sem prejuízo de eventual redução se for inoficiosa.

D) Errada, porque a dispensa de colação não se presume; deve ser expressa e, em regra, feita no próprio ato de liberalidade ou por testamento, respeitada a parte disponível.

Base legal

Código Civil, art. 544: “A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.” Código Civil, arts. 2.002, 2.005 e 2.006, sobre colação e dispensa expressa; art. 496, sobre venda de ascendente a descendente, inaplicável à doação; art. 549, sobre doação inoficiosa.