Enunciado
Mariano é proprietário de imóvel rural. Nessa qualidade, após a penhora de fração ideal desse imóvel, celebrou contrato de comodato, de natureza gratuita, com seu filho Bento. Na sequência, o comodatário celebrou contrato de parceria rural com Francisco. Por fim, ultimada a hasta pública do imóvel, Rodolfo o arremata. Francisco, então, propõe ação de consignação por ter dúvida sobre quem deveria receber os frutos da parceria agrícola. Nesse caso, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.com a arrematação em hasta pública, forma de aquisição originária da propriedade, o contrato de parceria se resolve;
- B.com a arrematação em hasta pública, Mariano, Bento e Rodolfo passam a ser credores in solidum dos frutos da parceria agrícola, garantido o regresso de Rodolfo contra Mariano e Bento;
- C.com a arrematação em hasta pública, Rodolfo tornou - se credor;
- D.diante do princípio da relatividade dos contratos, Bento continua sendo o credor, mesmo após a arrematação em hasta pública;
- E.extinto o comodato pela arrematação em hasta pública, mas não a parceria agrícola que pode subsistir, o credor passa a ser Mariano.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) Com a arrematação em hasta pública, Rodolfo passa a ser o proprietário do imóvel e, como titular do domínio, torna-se o credor dos frutos civis/naturais decorrentes da exploração econômica da coisa, inclusive perante Francisco, que consignou por dúvida sobre o legitimado a receber.
Por que as demais estão erradas:
A) A arrematação não implica, por si só, resolução automática e necessária do contrato de parceria rural; a questão central é a titularidade do crédito sobre os frutos após a transferência do domínio.
B) Não há formação de solidariedade ativa ou obrigação in solidum entre Mariano, Bento e Rodolfo, pois solidariedade não se presume e depende de lei ou vontade das partes.
D) O princípio da relatividade contratual não impede que a transferência da propriedade repercuta na titularidade dos frutos da coisa, de modo que Bento não permanece credor apenas por ter figurado na cadeia contratual anterior.
E) Mariano, antigo proprietário, não continua credor após a arrematação, pois perdeu a titularidade dominial do imóvel e, com ela, a legitimidade para perceber os frutos posteriores da coisa.
Por que as demais estão erradas:
A) A arrematação não implica, por si só, resolução automática e necessária do contrato de parceria rural; a questão central é a titularidade do crédito sobre os frutos após a transferência do domínio.
B) Não há formação de solidariedade ativa ou obrigação in solidum entre Mariano, Bento e Rodolfo, pois solidariedade não se presume e depende de lei ou vontade das partes.
D) O princípio da relatividade contratual não impede que a transferência da propriedade repercuta na titularidade dos frutos da coisa, de modo que Bento não permanece credor apenas por ter figurado na cadeia contratual anterior.
E) Mariano, antigo proprietário, não continua credor após a arrematação, pois perdeu a titularidade dominial do imóvel e, com ela, a legitimidade para perceber os frutos posteriores da coisa.
Base legal
Código Civil, art. 1.232: os frutos e demais produtos da coisa pertencem ao proprietário, ainda quando separados; Código Civil, art. 265: a solidariedade não se presume, resultando da lei ou da vontade das partes; CPC, arts. 903 e 904, sobre a arrematação judicial e expedição da carta de arrematação como título de transferência do bem ao arrematante.