Enunciado
A Associação dos Magistrados do Estado X contratou pacotes de hospedagem com a sociedade hoteleira Y para participação dos associados em um importante congresso no Paraná, assumindo todas as despesas. Ao chegar no local, o juiz Theotônio discorda das regras de check-in e manifesta seu descontentamento ao gerente. O responsável, então, lhe informa que todas as regras da hospedagem foram passadas à associação. Nesse caso, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.por força da relatividade dos contratos, as regras pactuadas entre a Associação e a sociedade hoteleira Y são inoponíveis a Theotônio;
- B.por força da relatividade dos contratos, as regras pactuadas entre a Associação e a sociedade hoteleira Y são inoponíveis a Theotônio, que, no entanto, deve a elas se submeter se quiser se hospedar, em homenagem ao princípio da boa-fé objetiva;
- C.a hipótese é de exceção ao princípio da relatividade contratual, de modo que as regras pactuadas entre a Associação e a sociedade hoteleira Y são oponíveis, como um todo, a Theotônio, que as aceitou juntamente com o benefício;
- D.embora a hipótese seja de exceção ao princípio da relatividade contratual, apenas os direitos decorrentes da contratação são oponíveis a Theotônio, mas não os deveres;
- E.embora a hipótese seja de exceção ao princípio da relatividade contratual, apenas os direitos e deveres concernentes à obrigação principal são oponíveis a Theotônio, mas não os direitos e deveres acessórios.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta. A contratação de hospedagem pela associação em benefício dos magistrados configura estipulação em favor de terceiro. O terceiro beneficiário pode exigir o cumprimento da prestação, mas fica sujeito às condições e normas do contrato se a elas anuir. Theotônio aceitou o pacote e compareceu para usufruir a hospedagem; por isso, recebe o benefício com as regras de check-in válidas pactuadas, ainda que não tenha sido parte originária do contrato.
A alternativa A está errada porque aplica a relatividade contratual de modo rígido e ignora a exceção legal da estipulação em favor de terceiro. A alternativa B é contraditória: afirma inoponibilidade e depois exige submissão apenas por boa-fé, quando a oponibilidade decorre do próprio regime do benefício aceito. A alternativa C identifica a exceção e a vinculação integral às condições do pacote. A alternativa D está errada porque o terceiro não pode separar direitos e rejeitar todos os deveres ou condições associados à prestação. A alternativa E está errada porque também não há base para afastar cláusulas acessórias válidas, como procedimentos de check-in, indispensáveis à execução regular da hospedagem.
Base legal
Codigo Civil, arts. 421, 422 e 436 a 438, especialmente art. 436, paragrafo unico.