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Questão comentada sobre Exercício da Advocacia

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202441º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Pedro Estrela, brasileiro, natural de Recife/PE, foi preso em flagrante por participar de esquema criminoso envolvendo pirâmides financeiras e por se apresentar como advogado, mesmo sem qualquer formação jurídica. Tendo obtido liberdade provisória, fugiu para o Equador, onde obteve graduação no curso de Direito, em faculdade local. Muitos anos depois, após ter extinta a punibilidade pelas infrações penais praticadas, decide voltar ao Brasil com a pretensão de exercer a advocacia. Quando da mudança para o Brasil, trouxe sua esposa equatoriana, Soraya, que já exercia a profissão de advogada no Equador. Considerando o enunciado acima, e a respeito da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Pedro Estrela, desde que atendidos os demais requisitos para a inscrição como advogado, poderá exercer a advocacia no Brasil, independentemente de revalidação do seu diploma, diante do fato de ser brasileiro nato.
  2. B.
    Soraya não poderá exercer a profissão de advogada no Brasil, ainda que cumpra os demais requisitos para inscrição na Ordem, porque títulos de graduação obtidos em instituições estrangeiras não são aceitos para comprovação da aptidão por estrangeiros.
  3. C.
    O título de graduação obtido por Pedro em instituição estrangeira poderá ser aceito no Brasil, desde que devidamente revalidado, o que não lhe garantirá a inscrição na OAB, diante da necessidade de aprovação no Exame de Ordem, além do preenchimento dos demais requisitos legais, em especial a comprovação de idoneidade moral para a função.
  4. D.
    Pedro e Soraya poderão exercer livremente a função de advogado no Brasil, desde que sejam aprovados no Exame de Ordem, porque a aprovação nesse certame convalida os diplomas obtidos no exterior.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão aborda os requisitos indispensáveis para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme estabelecido pela Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB).

Por que a alternativa "c" está correta?
A alternativa reflete com precisão as exigências legais para quem se graduou no exterior. Independentemente de ser brasileiro (como Pedro) ou estrangeiro, o diploma obtido em instituição estrangeira deve ser obrigatoriamente revalidado por universidade brasileira credenciada. Além disso, a aprovação no Exame de Ordem é condição sine qua non para o exercício da advocacia. Por fim, a idoneidade moral é um requisito subjetivo que a OAB deve aferir, especialmente em casos onde o candidato possui histórico criminal, mesmo que a punibilidade já tenha sido extinta.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa "a": Está incorreta pois a nacionalidade brasileira não isenta o graduado da necessidade de revalidação do diploma estrangeiro. O requisito de revalidação é de natureza acadêmica e administrativa, visando garantir a equivalência curricular.
  • Alternativa "b": Está incorreta porque estrangeiros podem se inscrever na OAB e exercer a advocacia no Brasil, desde que cumpram os mesmos requisitos exigidos dos brasileiros, incluindo a revalidação do diploma e a aprovação no Exame de Ordem.
  • Alternativa "d": Está incorreta porque o Exame de Ordem não possui natureza de revalidação acadêmica. A revalidação do diploma estrangeiro é um processo administrativo prévio realizado por universidades públicas, enquanto o Exame de Ordem é um teste de proficiência profissional.

Base legal

Fundamento: Art. 8º, inciso VI e § 2º da Lei nº 8.906/94 (EAOAB)

Segundo o art. 8º, § 2º da Lei nº 8.906/94, o estrangeiro ou brasileiro graduado em Direito em instituição estrangeira deve apresentar o diploma devidamente revalidado na forma da lei para se inscrever na OAB. Além disso, o inciso VI do mesmo artigo exige a idoneidade moral, a qual pode ser questionada pelo Conselho em razão de condutas anteriores do candidato, exigindo-se quórum de dois terços para a declaração de inidoneidade.