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Questão comentada sobre Fatos Jurídicos

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FGV2025TRF6 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova Tipo 1Juiz Federal Substituto

Enunciado

A sociedade empresária construtora Morar Bem vendeu a unidade autônoma “Apartamento 01” em regime de incorporação imobiliária para a Sra. Beatriz Silva. No contrato de promessa de compra e venda estava prevista a obrigação de a Sra. Beatriz Silva pagar à corretora Confiança comissão de corretagem, o que foi feito no ato de assinatura do contrato, em 10/03/2021. Pelo contrato, ficou estipulado que a entrega da unidade autônoma ocorreria em dezembro de 2022. No entanto, a Construtora Morar Bem atrasou a entrega do imóvel em mais de 24 meses. Diante do atraso, a Sra. Beatriz Silva procura você, na qualidade de advogado(a), para promover a rescisão judicial do contrato em desfavor da Construtora, bem como para orientá - la se ainda é possível requerer a restituição da parcela paga a título de comissão de co rretagem. Diante da situação hipotética narrada, o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição dessa comissão de corretagem, segundo a legislação aplicável e a jurisprudência do STJ, deve ser de

Alternativas

  1. A.
    3 (três) anos, contados da assinatura do co ntrato.
  2. B.
    3 (três) anos, contados da ciência da recusa da restituição.
  3. C.
    10 (dez) anos, contados da assinatura do contrato.
  4. D.
    10 (dez) anos, contados da ciência da recusa da restituição.
  5. E.
    5 (cinco) anos, contados da entrega prevista do imóvel.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que o prazo prescricional para a pretensão de restituição de valores pagos (inclusive comissão de corretagem) decorrente da resolução de contrato de promessa de compra e venda por inadimplemento da vendedora é de 10 (dez) anos, nos termos do Art. 205 do Código Civil, contado a partir da assinatura do contrato conforme o gabarito oficial.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o prazo trienal (3 anos) previsto no Tema 938 do STJ aplica-se apenas às hipóteses de enriquecimento sem causa por abusividade da cobrança da comissão de corretagem, o que difere da pretensão de restituição por inadimplemento contratual (atraso na entrega).
B) A alternativa B está incorreta porque o prazo aplicável ao inadimplemento contratual é decenal (10 anos) e não trienal, além de o termo inicial não ser a ciência da recusa da restituição.
D) A alternativa D está incorreta porque, embora indique corretamente o prazo de 10 anos, erra ao apontar o termo inicial como a ciência da recusa da restituição, divergindo do entendimento adotado pela banca examinadora.
E) A alternativa E está incorreta porque prevê o prazo de 5 anos, que não encontra amparo na regra geral de prescrição por inadimplemento contratual (Art. 205 do CC), e define incorretamente o termo inicial.

Base legal

Artigo 205 do Código Civil; Jurisprudência do STJ (EREsp 1.280.825/RJ e distinção em relação ao Tema Repetitivo 938/STJ)