Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Fatos Jurídicos e Defeitos do Negócio Jurídico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Durante uma viagem aérea, Eliseu foi acometido de um mal súbito, que demandava atendimento imediato. O piloto dirigiu o avião para o aeroporto mais próximo, mas a aterrissagem não ocorreria a tempo de salvar Eliseu. Um passageiro ofereceu seus conhecimentos médicos para atender Eliseu, mas demandou pagamento bastante superior ao valor de mercado, sob a alegação de que se encontrava de férias. Os termos do passageiro foram prontamente aceitos por Eliseu. Recuperado do mal que o atingiu, para evitar a cobrança dos valores avençados, Eliseu pode pretender a anulação do acordo firmado com o outro passageiro, alegando

Alternativas

  1. A.
    erro.
  2. B.
    dolo.
  3. C.
    coação.
  4. D.
    estado de perigo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão descreve o vício de consentimento denominado 'Estado de Perigo'. Este ocorre quando o agente, diante de uma situação de necessidade extrema de salvar a si próprio ou a alguém de sua família de um dano grave (no caso, o mal súbito de Eliseu), assume uma obrigação excessivamente onerosa perante outra parte que tem conhecimento dessa situação de risco. Diferencia-se da 'Lesão' porque no estado de perigo há um risco à integridade física/vida, enquanto na lesão o foco é a necessidade econômica ou inexperiência. Não é 'Erro' pois Eliseu não se enganou sobre a realidade; não é 'Dolo' pois não houve artifício ardiloso para enganá-lo; e não é 'Coação' pois o perigo não foi provocado por uma ameaça direta do médico, mas sim por uma circunstância da natureza (o mal súbito).

Base legal

De acordo com o Artigo 156 do Código Civil Brasileiro, configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. O Código Civil estabelece que negócios jurídicos celebrados sob tal vício são anuláveis, visando proteger a autonomia da vontade e o equilíbrio contratual contra a exploração da aflição alheia.