Enunciado
Lorena resolveu alienar um imóvel avaliado em R$ 2.000.000,00 para Marta. Para tanto, elas elaboraram uma minuta de contrato de compra e venda, especificando as partes, o bem, o preço e a forma de pagamento. Considerando a urgência da vendedora, que iria se mudar para o exterior, essa minuta foi impressa na casa de Marta e assinada pelas partes e pelas testemunhas Natália e Oscar. Sobre a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O contrato de compra e venda é válido, uma vez que, na presença de duas testemunhas, o instrumento particular poderia ser utilizado.
- B.O contrato de compra e venda é nulo, por desobediência de sua forma, mas poderá ser convertido em promessa de compra e venda.
- C.O contrato de compra e venda é anulável, por vício de sua forma, decaindo as partes do direito de promover a anulação no prazo de dois anos de sua celebração.
- D.O contrato de compra e venda é anulável por vício de forma. A lei permite, entretanto, a sua convalidação caso haja o reconhecimento das firmas de todos os envolvidos no Ofício de Notas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do Art. 108 do Código Civil, a escritura pública é essencial para a validade dos negócios jurídicos que visem à constituição ou transferência de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo. Como o imóvel vale R$ 2.000.000,00, o instrumento particular é nulo por vício de forma (Art. 166, IV, CC), mas o negócio jurídico nulo pode ser convertido em promessa de compra e venda (contrato preliminar) se contiver os requisitos de outro negócio válido, conforme o Art. 170 do CC.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o contrato de compra e venda de imóvel de valor superior ao limite legal não é válido por instrumento particular, sendo irrelevante a presença de testemunhas para suprir a exigência de escritura pública.
A alternativa C está incorreta porque o desrespeito à forma prescrita em lei gera a nulidade absoluta do negócio jurídico (Art. 166, IV, CC), e não a anulabilidade, não se sujeitando a prazos decadenciais de anulação.
A alternativa D está incorreta porque o vício de forma, no caso em tela, gera nulidade absoluta insanável, não sendo possível a convalidação do negócio nulo por meio do mero reconhecimento de firma das assinaturas.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o contrato de compra e venda de imóvel de valor superior ao limite legal não é válido por instrumento particular, sendo irrelevante a presença de testemunhas para suprir a exigência de escritura pública.
A alternativa C está incorreta porque o desrespeito à forma prescrita em lei gera a nulidade absoluta do negócio jurídico (Art. 166, IV, CC), e não a anulabilidade, não se sujeitando a prazos decadenciais de anulação.
A alternativa D está incorreta porque o vício de forma, no caso em tela, gera nulidade absoluta insanável, não sendo possível a convalidação do negócio nulo por meio do mero reconhecimento de firma das assinaturas.
Base legal
Artigos 108, 166, inciso IV, 170 e 462 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).