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Questão comentada sobre Fatos Jurídicos: Negócio Jurídico e seus Defeitos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2020XXXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

João, único herdeiro de seu avô Leonardo, recebeu, por ocasião da abertura da sucessão deste último, todos os seus bens, inclusive uma casa repleta de antiguidades. Necessitando de dinheiro para quitar suas dívidas, uma das primeiras providências de João foi alienar uma pintura antiga que sempre estivera exposta na sala da casa, por um valor módico, ao primeiro comprador que encontrou. João, semanas depois, leu nos jornais a notícia de que reaparecera no mercado de arte uma pintura valiosíssima de um célebre artista plástico. Sua surpresa foi enorme ao descobrir que se tratava da pintura que ele alienara, com valor milhares de vezes maior do que o por ela cobrado. Por isso, pretende pleitear a invalidação da alienação. A respeito do caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebração.
  2. B.
    O direito de João a obter a invalidação do negócio jurídico, por erro, de alienação da pintura, não se sujeita a nenhum prazo prescricional
  3. C.
    A validade do negócio jurídico de alienação da pintura subordina-se necessariamente à prova de que o comprador desejava se aproveitar de sua necessidade de obter dinheiro rapidamente.
  4. D.
    Se o comprador da pintura oferecer suplemento do preço pago de acordo com o valor de mercado da obra, João poderá optar entre aceitar a oferta ou invalidar o negócio.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta porque a situação narrada configura o defeito do negócio jurídico conhecido como 'lesão'. A lesão ocorre quando alguém, por premente necessidade ou inexperiência, assume uma obrigação manifestamente desproporcional. Por se tratar de uma causa de anulabilidade (e não de nulidade absoluta), o negócio jurídico é válido e produz seus efeitos regulares desde o momento de sua celebração até que uma sentença judicial decrete a sua anulação. A alternativa B está incorreta porque o direito de anular o negócio sujeita-se a um prazo decadencial de 4 anos. A alternativa C está incorreta pois o Código Civil brasileiro não exige o 'dolo de aproveitamento' (intenção do comprador de se aproveitar da situação) para a configuração da lesão. A alternativa D está incorreta porque, se o comprador oferecer o suplemento do preço, a lei determina que a anulação não será decretada, visando a conservação do negócio jurídico, não cabendo a João a opção de recusar e exigir a invalidação.

Base legal

O caso é fundamentado pelo art. 157 do Código Civil, que define a lesão como o ato de se obrigar a uma prestação manifestamente desproporcional sob premente necessidade ou inexperiência. O § 2º deste mesmo artigo consagra o princípio da conservação dos negócios jurídicos, estabelecendo que a anulação não será decretada se for oferecido suplemento suficiente. Além disso, o Enunciado 150 da III Jornada de Direito Civil do CJF esclarece que a lesão não exige dolo de aproveitamento da outra parte. O art. 171, II, do Código Civil prevê que a lesão torna o negócio anulável, e o art. 177 reforça que a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, o que significa que o negócio produz efeitos regulares até a decisão judicial. Por fim, o art. 178, II, estipula o prazo decadencial de 4 anos para pleitear a anulação.