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Questão comentada sobre Fraude contra credores e ação pauliana

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

A Padaria XYZ Ltda. é devedora do Banco ABC S.A., em razão do inadimplemento de determinado contrato de empréstimo, desprovido de garantia especial. Mesmo após o vencimento antecipado da dívida, a Padaria XYZ Ltda. alienou um forno antigo e, devido ao aporte de capital do sócio, adquiriu um novo forno, em substituição ao equipamento anterior. O gerente do Banco ABC S.A., ao visitar o cliente, verificou a existência de um novo forno e relatou o ocorrido ao Departamento Jurídico. No dia seguinte, a Padaria XYZ Ltda. recebeu um e - mail de seu credor, no qual requeria o valor da alienação, sob pena do ajuizamento de ação pauliana. A respeito da hipótese descrita, é correto afirmar que a Padaria XYZ Ltda. deve

Alternativas

  1. A.
    refutar a ameaça, ante a regularidade da venda.
  2. B.
    ignorar o comunicado, pois inexiste crédito exigível.
  3. C.
    consignar o valor em juízo para convalidar o negócio jurídico.
  4. D.
    transferir o valor da venda, sob pena de nulidade do contrato.
  5. E.
    transferir o valor da venda, sob pena de anulação do contrato.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A Padaria XYZ Ltda. deve refutar a ameaça, pois a simples alienação de um forno antigo, seguida da aquisição de um novo forno em substituição, especialmente com aporte de capital do sócio, não caracteriza, por si só, fraude contra credores. Para a ação pauliana, exige-se a presença dos requisitos legais, como o prejuízo ao credor, em regra traduzido pela insolvência do devedor ou seu agravamento, e, nos atos onerosos, a ciência da fraude pelo terceiro adquirente ou a notoriedade da insolvência. No caso, não há indicação de diminuição patrimonial fraudulenta nem de insolvência causada ou agravada pela venda.

Por que as demais estão erradas:

B) Está errada porque existe crédito exigível: o enunciado informa que houve inadimplemento do contrato de empréstimo e vencimento antecipado da dívida. Portanto, não se pode dizer que inexiste crédito exigível.

C) Está errada porque a consignação em juízo não é meio necessário nem adequado para convalidar a venda. A consignação serve, em linhas gerais, para pagamento quando há recusa injustificada do credor ou dúvida sobre quem deve receber, não para validar alienação patrimonial regular.

D) Está errada porque não há dever de transferir ao banco o valor da venda. Além disso, a consequência típica da fraude contra credores não é a nulidade absoluta do contrato, mas sua anulação ou ineficácia relativa em relação ao credor prejudicado, conforme a construção civilista predominante.

E) Embora mencione a anulação, que é a consequência associada à ação pauliana, a alternativa está errada porque não estão configurados os requisitos da fraude contra credores. A alienação descrita foi acompanhada da substituição do bem por outro novo, sem demonstração de insolvência, conluio ou prejuízo patrimonial ao credor.

Base legal

Código Civil, arts. 158 a 165: tratam da fraude contra credores e da ação pauliana. Em especial, o art. 158 prevê a anulabilidade dos negócios de transmissão gratuita ou remissão de dívida se praticados por devedor insolvente ou que por eles se reduza à insolvência; o art. 159 exige, nos contratos onerosos, que a insolvência seja notória ou conhecida do outro contratante. Base doutrinária: fraude contra credores exige eventus damni, isto é, prejuízo ao credor decorrente da insolvência ou seu agravamento, e, nos atos onerosos, consilium fraudis/scientia fraudis.