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Questão comentada sobre Hipoteca e eficácia perante terceiros

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJMA 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para que a hipoteca seja oponível erga omnes, ela deverá ser

Alternativas

  1. A.
    constituída por meio de contrato.
  2. B.
    imposta pela lei.
  3. C.
    assinada por duas testemunhas.
  4. D.
    declarada em sentença judicial.
  5. E.
    inscrita no cartório de registro de imóveis.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta, pois, conforme o entendimento do STJ e a disciplina registral imobiliária, a hipoteca somente se torna oponível erga omnes após sua inscrição no cartório de registro de imóveis competente.

Por que as demais estão erradas: A) A constituição por contrato pode ser forma de criação da hipoteca convencional, mas não basta para produzir eficácia contra terceiros sem o registro imobiliário. B) A hipoteca pode decorrer da lei em certas hipóteses, mas a imposição legal não substitui a necessidade de inscrição para oponibilidade erga omnes. C) A assinatura por duas testemunhas pode ter relevância para a força executiva de determinados instrumentos particulares, mas não é requisito de oponibilidade da hipoteca perante terceiros. D) A declaração em sentença judicial não é, por si só, o requisito geral para eficácia erga omnes da hipoteca; o ponto determinante é o registro no cartório de imóveis. E) A inscrição no cartório de registro de imóveis é justamente o ato que dá publicidade registral e torna a hipoteca oponível a terceiros.

Base legal

Código Civil, arts. 1.227, 1.245, § 1º, e 1.492: os direitos reais sobre imóveis constituídos ou transmitidos por atos entre vivos só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis; a hipoteca deve ser registrada no cartório do lugar do imóvel. Entendimento do STJ: a hipoteca, para ter eficácia erga omnes e ser oponível a terceiros, depende do competente registro imobiliário.