Enunciado
De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para que a hipoteca seja oponível erga omnes, ela deverá ser
Alternativas
- A.constituída por meio de contrato.
- B.imposta pela lei.
- C.assinada por duas testemunhas.
- D.declarada em sentença judicial.
- E.inscrita no cartório de registro de imóveis.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta, pois, conforme o entendimento do STJ e a disciplina registral imobiliária, a hipoteca somente se torna oponível erga omnes após sua inscrição no cartório de registro de imóveis competente.
Por que as demais estão erradas: A) A constituição por contrato pode ser forma de criação da hipoteca convencional, mas não basta para produzir eficácia contra terceiros sem o registro imobiliário. B) A hipoteca pode decorrer da lei em certas hipóteses, mas a imposição legal não substitui a necessidade de inscrição para oponibilidade erga omnes. C) A assinatura por duas testemunhas pode ter relevância para a força executiva de determinados instrumentos particulares, mas não é requisito de oponibilidade da hipoteca perante terceiros. D) A declaração em sentença judicial não é, por si só, o requisito geral para eficácia erga omnes da hipoteca; o ponto determinante é o registro no cartório de imóveis. E) A inscrição no cartório de registro de imóveis é justamente o ato que dá publicidade registral e torna a hipoteca oponível a terceiros.
Por que as demais estão erradas: A) A constituição por contrato pode ser forma de criação da hipoteca convencional, mas não basta para produzir eficácia contra terceiros sem o registro imobiliário. B) A hipoteca pode decorrer da lei em certas hipóteses, mas a imposição legal não substitui a necessidade de inscrição para oponibilidade erga omnes. C) A assinatura por duas testemunhas pode ter relevância para a força executiva de determinados instrumentos particulares, mas não é requisito de oponibilidade da hipoteca perante terceiros. D) A declaração em sentença judicial não é, por si só, o requisito geral para eficácia erga omnes da hipoteca; o ponto determinante é o registro no cartório de imóveis. E) A inscrição no cartório de registro de imóveis é justamente o ato que dá publicidade registral e torna a hipoteca oponível a terceiros.
Base legal
Código Civil, arts. 1.227, 1.245, § 1º, e 1.492: os direitos reais sobre imóveis constituídos ou transmitidos por atos entre vivos só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis; a hipoteca deve ser registrada no cartório do lugar do imóvel. Entendimento do STJ: a hipoteca, para ter eficácia erga omnes e ser oponível a terceiros, depende do competente registro imobiliário.