Enunciado
Lúcia, advogada, celebrou com Aldo contrato de prestação de serviços advocatícios, com previsão de pagamento exclusivamente ad exitum. No curso do processo, antes do julgamento, Aldo revogou unilateralmente o mandato. Inconformada, Lúcia ajuizou ação de cobrança de honorários após o julgamento do mérito favorável a Aldo.
Alternativas
- A.respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação aplicável ao caso e da jurisprudência do STJ. A Após a revogação do mandato, Lúcia poderá exigir honorários pelo trabalho executado.
- B.A pretensão de Lúcia será exercitável após a prolação de sentença favorável aos pedidos formulados por Aldo.
- C.A eficácia da revogação do mandato entre as partes ocorre no momento da comunicação de Aldo ao juízo.
- D.A obrigação assumida por Lúcia foi de meio, pois caberia a ela empreender todos os meios e recursos adequados no processo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) Em contrato de honorários exclusivamente ad exitum, a pretensão de cobrança fica condicionada ao êxito da demanda; por isso, mesmo havendo revogação do mandato antes do julgamento, a exigibilidade surge após a sentença favorável ao cliente, observada a remuneração proporcional pelo trabalho realizado.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está incompleta para o caso, pois, tratando-se de honorários exclusivamente de êxito, a cobrança não decorre automaticamente da simples revogação, mas do posterior implemento da condição de sucesso. C) A alternativa C está errada porque a revogação do mandato produz efeitos entre mandante e mandatário a partir da ciência do advogado, e não apenas com a comunicação ao juízo. D) A alternativa D não é a opção correta no contexto da questão, pois o ponto cobrado não é a natureza geral da obrigação do advogado, mas a exigibilidade dos honorários contratuais ad exitum após o êxito da demanda.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está incompleta para o caso, pois, tratando-se de honorários exclusivamente de êxito, a cobrança não decorre automaticamente da simples revogação, mas do posterior implemento da condição de sucesso. C) A alternativa C está errada porque a revogação do mandato produz efeitos entre mandante e mandatário a partir da ciência do advogado, e não apenas com a comunicação ao juízo. D) A alternativa D não é a opção correta no contexto da questão, pois o ponto cobrado não é a natureza geral da obrigação do advogado, mas a exigibilidade dos honorários contratuais ad exitum após o êxito da demanda.
Base legal
Lei nº 8.906/1994, art. 22, caput e § 2º; Código Civil, arts. 682, I, e 686; entendimento do STJ no sentido de que, em contrato de honorários advocatícios quota litis ou ad exitum, revogado o mandato antes do êxito, o advogado faz jus à remuneração proporcional pelo trabalho desenvolvido, sendo a exigibilidade condicionada ao implemento do resultado favorável.