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Questão comentada sobre Honorários advocatícios ad exitum e revogação do mandato

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2016TJPR 2016 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Lúcia, advogada, celebrou com Aldo contrato de prestação de serviços advocatícios, com previsão de pagamento exclusivamente ad exitum. No curso do processo, antes do julgamento, Aldo revogou unilateralmente o mandato. Inconformada, Lúcia ajuizou ação de cobrança de honorários após o julgamento do mérito favorável a Aldo.

Alternativas

  1. A.
    respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação aplicável ao caso e da jurisprudência do STJ. A Após a revogação do mandato, Lúcia poderá exigir honorários pelo trabalho executado.
  2. B.
    A pretensão de Lúcia será exercitável após a prolação de sentença favorável aos pedidos formulados por Aldo.
  3. C.
    A eficácia da revogação do mandato entre as partes ocorre no momento da comunicação de Aldo ao juízo.
  4. D.
    A obrigação assumida por Lúcia foi de meio, pois caberia a ela empreender todos os meios e recursos adequados no processo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) Em contrato de honorários exclusivamente ad exitum, a pretensão de cobrança fica condicionada ao êxito da demanda; por isso, mesmo havendo revogação do mandato antes do julgamento, a exigibilidade surge após a sentença favorável ao cliente, observada a remuneração proporcional pelo trabalho realizado.

Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está incompleta para o caso, pois, tratando-se de honorários exclusivamente de êxito, a cobrança não decorre automaticamente da simples revogação, mas do posterior implemento da condição de sucesso. C) A alternativa C está errada porque a revogação do mandato produz efeitos entre mandante e mandatário a partir da ciência do advogado, e não apenas com a comunicação ao juízo. D) A alternativa D não é a opção correta no contexto da questão, pois o ponto cobrado não é a natureza geral da obrigação do advogado, mas a exigibilidade dos honorários contratuais ad exitum após o êxito da demanda.

Base legal

Lei nº 8.906/1994, art. 22, caput e § 2º; Código Civil, arts. 682, I, e 686; entendimento do STJ no sentido de que, em contrato de honorários advocatícios quota litis ou ad exitum, revogado o mandato antes do êxito, o advogado faz jus à remuneração proporcional pelo trabalho desenvolvido, sendo a exigibilidade condicionada ao implemento do resultado favorável.