Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Indivisibilidade da transacao e conservacao contratual

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado de Mato Grosso do SulJuiz Substituto

Enunciado

Eis o enunciado nº 22 da I Jornada de Direito Civil: “A função social do contrato, prevista no Art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral que reforça o princípio de conservação do contrato, assegurando trocas úteis e justas”. A densificar o princípio, a regra disposta no Art. 51, §2º, do Código de Defesa do Consumidor traz que: “Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) §2º A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes”. Contudo, mesmo em diálogo de fontes, nos termos do Código Civil, o princípio enunciado – de conservação – não se aplica a contratos:

Alternativas

  1. A.
    solenes;
  2. B.
    aleatórios;
  3. C.
    simulados;
  4. D.
    de transação;
  5. E.
    com incapazes.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D esta correta. O principio de conservacao busca preservar a parte valida do negocio quando ela puder subsistir autonomamente. Na transacao, contudo, o Codigo Civil estabelece regra especial de indivisibilidade: anulada qualquer de suas clausulas, anula-se a transacao, salvo quando disser respeito a direitos independentes. Por isso nao se aplica, como regra, a simples reducao ou integracao conservativa tratada no enunciado. A alternativa A esta errada porque solenidade nao impede conservacao parcial. A alternativa B esta errada porque a aleatoriedade diz respeito a risco e equivalencia, nao a divisibilidade da validade. A alternativa C esta errada porque simulacao pode acarretar nulidade do negocio aparente, mas o negocio dissimulado pode subsistir se valido, exemplo de conservacao. A alternativa D corresponde a regra do art. 848. A alternativa E esta errada porque incapacidade pode gerar nulidade ou anulabilidade conforme o caso, mas nao cria a exclusao categorial perguntada.

Base legal

Codigo Civil, arts. 167, 184 e 848; CDC, art. 51, par. 2.