Enunciado
Eis o enunciado nº 22 da I Jornada de Direito Civil: “A função social do contrato, prevista no Art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral que reforça o princípio de conservação do contrato, assegurando trocas úteis e justas”. A densificar o princípio, a regra disposta no Art. 51, §2º, do Código de Defesa do Consumidor traz que: “Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) §2º A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes”. Contudo, mesmo em diálogo de fontes, nos termos do Código Civil, o princípio enunciado – de conservação – não se aplica a contratos:
Alternativas
- A.solenes;
- B.aleatórios;
- C.simulados;
- D.de transação;
- E.com incapazes.
Gabarito: alternativa correta destacada.