Enunciado
A respeito do início e da extinção da personalidade civil das pessoas naturais e jurídicas, à luz do Código Civil e da doutrina majoritária, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A personalidade civil da pessoa natural tem início com a concepção, momento a partir do qual o nascituro adquire plena capacidade civil, podendo exercer direitos patrimoniais e pessoais.
- B.A existência legal da pessoa jurídica começa com a assinatura do ato constitutivo pelos sócios fundadores, independentemente de seu registro, desde que haja início efetivo da atividade econômica.
- C.A extinção da pessoa jurídica somente se aperfeiçoa com o encerramento total de suas atividades, sendo o cancelamento do registro público ato meramente declaratório, que não possui efeitos jurídicos relevantes.
- D.A personalidade civil da pessoa natural extingue-se com a morte, mas os efeitos patrimoniais e existenciais de sua personalidade podem, em hipóteses expressas em lei, projetar-se após o óbito, como ocorre com os direitos da personalidade e com a proteção à memória e imagem do falecido.
- E.A dissolução da pessoa jurídica, ainda que regularmente registrada no órgão competente, não extingue sua personalidade enquanto houver obrigações pendentes, sendo possível a prática de atos jurídicos em nome da sociedade dissolvida para fins de cumprimento de responsabilidades residuais, inclusive tributárias.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Questão mantida fora da área dos alunos após revisão substantiva. Questão com mais de uma alternativa defensável. D está correta porque a personalidade natural termina com a morte, sem impedir tutela póstuma de direitos da personalidade. E também é compatível com o Código Civil: após a dissolução, a pessoa jurídica subsiste para a liquidação e só se extingue com o encerramento e cancelamento do registro, podendo praticar atos necessários à liquidação e ao pagamento de obrigações. Não há resposta única segura.
Base oficial: Código Civil, arts. 6º, 12, parágrafo único, 20, parágrafo único, 51, 1.103, VI, e 1.109.
Base oficial: Código Civil, arts. 6º, 12, parágrafo único, 20, parágrafo único, 51, 1.103, VI, e 1.109.
Base legal
Código Civil, arts. 6º, 12, parágrafo único, 20, parágrafo único, 51, 1.103, VI, e 1.109.