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Questão comentada sobre Outorga conjugal e validade dos atos praticados por cônjuges

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Diana, casada com Roberto sob o regime da comunhão parcial de bens, praticou os seguintes atos jurídicos sem a vênia (outorga) de Roberto e sem suprimento de sua vontade pelo Poder Judiciário: I. vendeu imóvel adquirido one rosamente na constância do casamento; II. obteve empréstimo junto ao Banco Folha S/A para adquirir o necessário para a economia doméstica; e III. demandou a invalidação de um contrato de doação de uma casa celebrado por Roberto sem a sua vênia (outorga). O s atos praticados por Diana devem ser considerados, respectivamente:

Alternativas

  1. A.
    nulo, válido, válido;
  2. B.
    nulo, nulo, anulável;
  3. C.
    anulável, nulo, válido;
  4. D.
    anulável, válido, válido;
  5. E.
    válido, anulável, anulável.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: alternativa A. Segundo o gabarito oficial, a venda do imóvel comum adquirido onerosamente na constância do casamento sem outorga conjugal é tratada como inválida em grau máximo; o empréstimo para atender à economia doméstica é válido; e Diana tem legitimidade para demandar a invalidação da doação de imóvel feita por Roberto sem sua vênia, de modo que o ajuizamento da ação é válido.

Por que as demais estão erradas:

A) É a correta, pois combina, conforme o gabarito, os efeitos: nulo, válido e válido.

B) Está errada porque considera nulo o empréstimo destinado à economia doméstica, embora a lei autorize qualquer dos cônjuges a contrair obrigações dessa natureza.

C) Está errada porque, além de divergir do gabarito quanto ao primeiro ato, afirma indevidamente que o empréstimo doméstico seria nulo.

D) Está errada porque classifica o primeiro ato como anulável, enquanto o gabarito oficial adotou a qualificação de nulidade para a alienação do imóvel sem outorga.

E) Está errada porque reputa válida a alienação do imóvel sem outorga, considera anulável o empréstimo doméstico e também trata como anulável a demanda proposta por Diana, contrariando a disciplina legal da economia doméstica e da legitimidade do cônjuge prejudicado.

Base legal

Código Civil, arts. 1.647, I, 1.643, I, 1.644, 1.649 e 1.650. O art. 1.647 exige autorização do outro cônjuge para alienar ou gravar de ônus real bens imóveis; os arts. 1.643 e 1.644 admitem obrigações contraídas para a economia doméstica; e o art. 1.650 confere ao cônjuge prejudicado legitimidade para pleitear a invalidação do ato praticado sem outorga.