Enunciado
Diana, casada com Roberto sob o regime da comunhão parcial de bens, praticou os seguintes atos jurídicos sem a vênia (outorga) de Roberto e sem suprimento de sua vontade pelo Poder Judiciário: I. vendeu imóvel adquirido one rosamente na constância do casamento; II. obteve empréstimo junto ao Banco Folha S/A para adquirir o necessário para a economia doméstica; e III. demandou a invalidação de um contrato de doação de uma casa celebrado por Roberto sem a sua vênia (outorga). O s atos praticados por Diana devem ser considerados, respectivamente:
Alternativas
- A.nulo, válido, válido;
- B.nulo, nulo, anulável;
- C.anulável, nulo, válido;
- D.anulável, válido, válido;
- E.válido, anulável, anulável.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: alternativa A. Segundo o gabarito oficial, a venda do imóvel comum adquirido onerosamente na constância do casamento sem outorga conjugal é tratada como inválida em grau máximo; o empréstimo para atender à economia doméstica é válido; e Diana tem legitimidade para demandar a invalidação da doação de imóvel feita por Roberto sem sua vênia, de modo que o ajuizamento da ação é válido.
Por que as demais estão erradas:
A) É a correta, pois combina, conforme o gabarito, os efeitos: nulo, válido e válido.
B) Está errada porque considera nulo o empréstimo destinado à economia doméstica, embora a lei autorize qualquer dos cônjuges a contrair obrigações dessa natureza.
C) Está errada porque, além de divergir do gabarito quanto ao primeiro ato, afirma indevidamente que o empréstimo doméstico seria nulo.
D) Está errada porque classifica o primeiro ato como anulável, enquanto o gabarito oficial adotou a qualificação de nulidade para a alienação do imóvel sem outorga.
E) Está errada porque reputa válida a alienação do imóvel sem outorga, considera anulável o empréstimo doméstico e também trata como anulável a demanda proposta por Diana, contrariando a disciplina legal da economia doméstica e da legitimidade do cônjuge prejudicado.
Por que as demais estão erradas:
A) É a correta, pois combina, conforme o gabarito, os efeitos: nulo, válido e válido.
B) Está errada porque considera nulo o empréstimo destinado à economia doméstica, embora a lei autorize qualquer dos cônjuges a contrair obrigações dessa natureza.
C) Está errada porque, além de divergir do gabarito quanto ao primeiro ato, afirma indevidamente que o empréstimo doméstico seria nulo.
D) Está errada porque classifica o primeiro ato como anulável, enquanto o gabarito oficial adotou a qualificação de nulidade para a alienação do imóvel sem outorga.
E) Está errada porque reputa válida a alienação do imóvel sem outorga, considera anulável o empréstimo doméstico e também trata como anulável a demanda proposta por Diana, contrariando a disciplina legal da economia doméstica e da legitimidade do cônjuge prejudicado.
Base legal
Código Civil, arts. 1.647, I, 1.643, I, 1.644, 1.649 e 1.650. O art. 1.647 exige autorização do outro cônjuge para alienar ou gravar de ônus real bens imóveis; os arts. 1.643 e 1.644 admitem obrigações contraídas para a economia doméstica; e o art. 1.650 confere ao cônjuge prejudicado legitimidade para pleitear a invalidação do ato praticado sem outorga.