Enunciado
Cecília, 30 anos, e Edgar, 35 anos, celebraram pacto antenupcial para adotar o regime da participação final nos aquestos. No entanto, antes mesmo da chegada do mês da celebração do casamento, houve uma briga entre o casal, que dec idiu romper por diferenças irreconciliáveis. Nesse caso, o pacto antenupcial deve ser considerado
Alternativas
- A.nulo.
- B.ineficaz.
- C.anulável.
- D.revogado.
- E.Inexistente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) ineficaz.
O pacto antenupcial é negócio jurídico solene e condicional à celebração do casamento. Embora possa ter sido validamente celebrado por escritura pública, ele somente produz efeitos se o casamento efetivamente ocorrer. Como Cecília e Edgar romperam antes da celebração do casamento, o pacto antenupcial não produzirá efeitos, devendo ser considerado ineficaz.
Por que as demais estão erradas:
A) nulo. A nulidade ocorreria, por exemplo, se o pacto antenupcial não fosse feito por escritura pública. O enunciado não informa vício de forma ou conteúdo ilícito, apenas que o casamento não aconteceu.
C) anulável. A anulabilidade pressupõe vício que permita a desconstituição do negócio, como incapacidade relativa ou vício de consentimento. Não há indicação de erro, dolo, coação ou incapacidade.
D) revogado. Revogação é a retirada de efeitos por vontade posterior das partes ou por norma, mas, no caso, o pacto não chegou a produzir efeitos porque o casamento não ocorreu. A categoria técnica adequada é ineficácia.
E) inexistente. O pacto chegou a ser celebrado, portanto existe juridicamente enquanto ato. O problema não é inexistência, mas ausência de eficácia pela não celebração do casamento.
O pacto antenupcial é negócio jurídico solene e condicional à celebração do casamento. Embora possa ter sido validamente celebrado por escritura pública, ele somente produz efeitos se o casamento efetivamente ocorrer. Como Cecília e Edgar romperam antes da celebração do casamento, o pacto antenupcial não produzirá efeitos, devendo ser considerado ineficaz.
Por que as demais estão erradas:
A) nulo. A nulidade ocorreria, por exemplo, se o pacto antenupcial não fosse feito por escritura pública. O enunciado não informa vício de forma ou conteúdo ilícito, apenas que o casamento não aconteceu.
C) anulável. A anulabilidade pressupõe vício que permita a desconstituição do negócio, como incapacidade relativa ou vício de consentimento. Não há indicação de erro, dolo, coação ou incapacidade.
D) revogado. Revogação é a retirada de efeitos por vontade posterior das partes ou por norma, mas, no caso, o pacto não chegou a produzir efeitos porque o casamento não ocorreu. A categoria técnica adequada é ineficácia.
E) inexistente. O pacto chegou a ser celebrado, portanto existe juridicamente enquanto ato. O problema não é inexistência, mas ausência de eficácia pela não celebração do casamento.
Base legal
Código Civil, art. 1.653: "É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento."