Enunciado
O Promotor de Justiça de Seropédica constata que determinado loteamento foi inteiramente urbanizado, desmembrado e depois vendido a particulares por Paulo G., pedreiro que herdou o terreno de sua mãe, sem que el e tenha sequer requisitado a aprovação perante a Prefeitura Municipal. Daí, a propositura de Ação Civil Pública pelo Parquet, cuja inicial sustenta as seguintes teses. I. Aplicabilidade da Lei nº 6.766/79, em diálogo de fontes com o Código de Defesa do Consumidor, tratando - se de empreendimento imobiliário ou de loteador não profissional que apenas loteia terreno próprio recebido por herança. II. Por conseguinte, diante de loteamento clandestino ou irregular, tem - se a anulabilidade de todos os contratos d e compra e venda celebrados, independentemente de os alienantes terem ciência da irregularidade. III. A possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do Ministério Público que atua como substituto dos consumidores vulneráveis. A(s) tese(s) procedentes foram apresentadas em
Alternativas
- A.I, apenas.
- B.I e II, apenas.
- C.I e III, apenas.
- D.II e III, apenas.
- E.I, II e III. Direito Processual Civil
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque exclui a tese III, que é plenamente admitida pela jurisprudência do STJ quanto à inversão do ônus da prova em prol do MP na tutela coletiva.
A alternativa B está incorreta porque inclui a tese II, sendo que a venda de lotes em loteamento clandestino ou irregular configura objeto ilícito, gerando a nulidade absoluta dos negócios jurídicos (art. 166, II, do CC) e não mera anulabilidade.
A alternativa D está incorreta porque inclui a tese II (que versa incorretamente sobre anulabilidade) e exclui a tese I (que está correta).
A alternativa E está incorreta porque considera a tese II como verdadeira, quando na verdade os contratos de compra e venda de loteamento clandestino são nulos por ilicitude do objeto, violando norma imperativa (art. 37 da Lei nº 6.766/79).