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Questão comentada sobre Participação dos sócios nos lucros e perdas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Um dos elementos do contrato de sociedade, à luz do Art. 981, caput, do Código Civil, é a partilha dos resultados entre os sócios provenientes do exercício da atividade econômica daquela sociedade. Tal partilha abrange, necessariamente, lucros e perdas. Sobre a participação dos sócios nos lucros, analise as afirmativas a seguir. I. A cláusula contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros não torna nulo o contrato, apenas a estipulação. II. O contrato social pode estipular que o sócio participará dos lucros em proporção diversa das respectivas quotas no capital. III. Admitindo o tipo societári o, c uja contribuição consista em serviços, o sócio participará dos lucros na proporção igual à que for estipulada a favor do sócio de menor participação no capital. E stá correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    II, apenas.
  2. B.
    I e II, apenas.
  3. C.
    I e III, apenas.
  4. D.
    II e III, apenas.
  5. E.
    I, II e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) I e II, apenas.

A afirmativa I está correta: a cláusula que exclui sócio da participação nos lucros ou nas perdas é nula, mas essa nulidade atinge apenas a estipulação específica, não necessariamente todo o contrato de sociedade. Trata-se da vedação ao chamado pacto leonino.

A afirmativa II está correta: o contrato social pode prever participação nos lucros em proporção diversa da participação de cada sócio no capital social, pois a regra legal de proporcionalidade às quotas admite estipulação contratual em sentido diverso.

A afirmativa III está errada: no caso de sócio cuja contribuição consista apenas em serviços, a regra do Código Civil não é a participação em proporção igual à do sócio de menor participação no capital. O art. 1.007 do Código Civil estabelece que, salvo estipulação em contrário, o sócio de serviço participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque considera correta apenas a afirmativa II, mas a afirmativa I também está correta.

C) Está errada porque inclui a afirmativa III, que está incorreta, embora a afirmativa I esteja correta.

D) Está errada porque inclui a afirmativa III, que está incorreta, embora a afirmativa II esteja correta.

E) Está errada porque afirma que I, II e III estão corretas, mas a afirmativa III contraria o art. 1.007 do Código Civil.

Base legal

Código Civil, art. 981, caput: contrato de sociedade envolve contribuição dos sócios para o exercício de atividade econômica e partilha dos resultados. Código Civil, art. 1.007: salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas; o sócio cuja contribuição consiste em serviços participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas. Código Civil, art. 1.008: é nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.