Questoes comentadas/Direito Civil

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Questão comentada sobre Perda parcial da coisa devida com culpa do devedor

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXVII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Rodrigo e Juliana celebraram contrato de compra e venda com Márcia, visando à aquisição de 20 (vinte) cavalos da raça manga- larga, de propriedade desta última. O contrato possui cláusula prevendo a solidariedade ativa de Rodrigo e Juliana, e que a entrega será feita de uma única vez. Dez dias antes da data pactuada para entrega dos animais, Márcia, culposamente, esqueceu aberta a porta do curral os animais estavam, o que ocasionou a fuga dos equinos. No dia combinado, Márcia dispunha de apenas cinco cavalos, os quais foram oferecidos a Rodrigo e Juliana como parte do pagamento. Acerca do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Por se tratar de obrigação de entrega de coisa a dois credores, a previsão de solidariedade ativa contratual é desnecessária, eis que decorrente de disposição expressa do Código Civil.
  2. B.
    Rodrigo e Juliana poderão optar por receber os cinco cavalos, com abatimento do preço, ou considerar resolvida a obrigação e, tanto num como noutro caso, exigir indenização das perdas e danos.
  3. C.
    Caso Rodrigo e Juliana optem pela conversão da obrigação em perdas e danos, a solidariedade não subsistirá.
  4. D.
    Márcia poderá compelir Rodrigo e Juliana a receberem cinco cavalos, posto se tratar de obrigação divisível.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) os credores podem aceitar os cinco cavalos com abatimento ou resolver a obrigação, sempre com perdas e danos pela culpa da devedora.

Por que as demais estão erradas: A) solidariedade não se presume; decorre da lei ou da vontade das partes. C) a solidariedade ativa ajustada não desaparece pelo inadimplemento. D) o devedor culposo não pode impor recebimento parcial aos credores.

Base legal

Código Civil, arts. 234, 235 e 236, sobre perda/deterioração da coisa e perdas e danos por culpa do devedor.