Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Pessoas Jurídicas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXIX Exame de Ordem

Enunciado

João Paulo, Thiago, Ana e Tereza, amigos de infância, consultam um advogado sobre a melhor forma de, conjuntamente, desenvolverem atividade com o propósito de auxiliar na educação formal de jovens de uma comunidade da cidade ABC. Os amigos questionam se deveriam constituir uma pessoa jurídica para tal fim e informam ao advogado que gostariam de participar ativamente da administração e do desenvolvimento das atividades de educação. Além disso, os amigos concordam que a referida pessoa jurídica a ser constituída não deve ter finalidade lucrativa. Diante do cenário hipotético narrado, o advogado(a) deverá indicar

Alternativas

  1. A.
    a necessidade de constituição de uma associação e alertar aos amigos que o custeio da referida associação deverá ser arcado por eles, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa.
  2. B.
    a necessidade de constituição de uma associação que poderá desenvolver activity econômica, desde que a totalidade dos valores auferidos seja revertida para a própria associação.
  3. C.
    a constituição de uma fundação, porque é a modalidade mais adequada para que os amigos possam participar ativamente da administração e das atividades de educação.
  4. D.
    a constituição de uma fundação e alertar aos amigos que o custeio da referida fundação deverá ser arcado por eles, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa e a impossibilidade de aportes financeiros por outras pessoas que não pertencem à fundação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Alternativa B (Correta): As associações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, conforme o Art. 53 do Código Civil. O fato de uma associação não possuir finalidade lucrativa significa que ela não pode distribuir lucros ou dividendos entre seus membros. No entanto, isso não a impede de realizar atividades econômicas (como venda de materiais, cursos ou eventos) para gerar recursos, desde que todo o valor auferido seja integralmente revertido para a própria entidade e a consecução de seus objetivos sociais. Esta é a forma ideal para o grupo de amigos, pois permite a participação ativa de todos na administração e desenvolvimento do projeto.

Alternativa A (Incorreta): Embora a associação seja o modelo correto, a alternativa erra ao afirmar que o custeio deve ser arcado obrigatoriamente pelos fundadores. Uma associação pode obter recursos de diversas fontes, incluindo doações de terceiros, mensalidades de associados, convênios com o poder público ou a própria exploração de atividades econômicas acessórias.

Alternativa C (Incorreta): A fundação é uma universalidade de bens (patrimônio) destinada a um fim de interesse social. Diferente da associação, que é uma união de pessoas (universitas personarum), a fundação é uma personificação de um patrimônio (universitas bonorum). Para o desejo dos amigos de atuarem conjuntamente e de forma ativa, a associação é o modelo jurídico mais adequado e flexível.

Alternativa D (Incorreta): Além de a fundação não ser a escolha mais adequada para o perfil do grupo, não existe proibição legal para que fundações recebam aportes financeiros de terceiros. Pelo contrário, fundações frequentemente sobrevivem de doações e subvenções externas para manter suas atividades.

Base legal

Fundamento: Art. 53 do Código Civil

Segundo o art. 53 do Código Civil, as associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. A legislação civil brasileira estabelece que a ausência de finalidade lucrativa não veda a realização de atividades econômicas, mas sim a distribuição de lucros entre os associados, exigindo que qualquer superávit seja aplicado na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos sociais da instituição.