Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Pessoas Jurídicas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJCE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em 2023, a sociedade empresária Alfa Serviços Ltda., atuante no setor de logística, passou a ser acionada judicialmente por diversos fornecedores, os quais alegavam inadimplemento contratual. Durante a instrução de uma dessas ações, constatou-se que Alfa não possui patrimônio suficiente para satisfazer as obrigações contraídas, tendo inclusive encerrado suas operações físicas sem formalizar a dissolução societária. Verificou-se também que o único sócio administrador de Alfa, Sr. Bruno, havia transferido parte expressiva do patrimônio da empresa para uma nova sociedade, chamada Bravo Distribuição Ltda., da qual ele também era sócio majoritário, logo após o ajuizamento da primeira ação judicial. Ademais, Alfa continuava a arcar com as despesas pessoais de Bruno, como o pagamento mensal do aluguel de sua residência. Diante desses fatos, o Juiz, a pedido do autor da ação, desconsiderou a personalidade jurídica da Alfa para alcançar o patrimônio de Bruno, com base no Art. 50 do Código Civil. Bruno, por sua vez, interpôs recurso sustentando que a medida era indevida, pois não houve prova de fraude e nem Alfa estava inativa formalmente. Com base na situação narrada e no ordenamento jurídico vigente, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A desconsideração foi indevida, pois não se comprovou a inatividade da pessoa jurídica nem a existência de grupo econômico fraudulento, requisitos essenciais para aplicação do art. 50 do Código Civil.
  2. B.
    A desconsideração foi correta, pois restou caracterizado o desvio de finalidade e a confusão patrimonial, bastando para tanto a demonstração de uso abusivo da personalidade jurídica, independentemente do encerramento formal das atividades empresariais.
  3. C.
    A desconsideração só poderia ocorrer se a Alfa estivesse dissolvida ou com falência decretada, o que não ocorreu, tornando a decisão judicial nula de pleno direito.
  4. D.
    A responsabilidade de Bruno só poderia ser apurada em ação própria de responsabilização civil, sendo vedado ao Juiz decidir nos autos da ação principal sobre a desconsideração da personalidade jurídica.
  5. E.
    A desconsideração só seria cabível se houvesse comprovação de que a nova empresa Bravo Distribuição Ltda. também praticou atos ilícitos, o que não foi demonstrado no processo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o art. 50 do Código Civil adota a Teoria Maior da desconsideração, exigindo a caracterização do abuso da personalidade jurídica, demonstrado no caso pelo desvio de finalidade (esvaziamento patrimonial para outra empresa) e pela confusão patrimonial (pagamento de aluguel pessoal do sócio pela sociedade), independentemente de encerramento formal.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a inatividade da pessoa jurídica não é requisito para a desconsideração com base no art. 50 do Código Civil, bastando a comprovação do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial.
C) A alternativa C está incorreta porque a desconsideração da personalidade jurídica não exige a prévia dissolução regular ou a decretação de falência da sociedade devedora.
D) A alternativa D está incorreta porque a desconsideração pode ser requerida incidentalmente no próprio processo em curso, por meio do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), dispensando ação autônoma.
E) A alternativa E está incorreta porque a medida judicial foi direcionada a alcançar o patrimônio do sócio administrador Bruno, que cometeu o abuso, sendo desnecessário demonstrar atos ilícitos por parte da empresa Bravo para que os bens de Bruno fossem atingidos.

Base legal

Artigo 50, caput, §§ 1º e 2º do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e Artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).