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Questão comentada sobre Prescrição da pretensão de cobrança de dívida líquida

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em 5 de fevereiro de 2017, Ana celebrou contrato de prestação de serviços com Bruno, profissional autônomo, com previsão expressa de que o pagamento integral s eria efetuado na data da conclusão do serviço. O serviço foi integralmente executado em 10 de março de 2017, mas o valor ajustado não foi pago. Apesar de diversas tentativas extrajudiciais de cobrança, Bruno permaneceu inadimplente. Em 20 de abril de 2022, ao realizar uma auditoria interna e constatar que Bruno ainda não havia realizado o pagamento, Ana ajuizou ação judicial visando à cobrança do valor devido. Em relação à situação hipotética, e de acordo com a disciplina jurídica do Código Civil, é corret o afirmar que a pretensão:

Alternativas

  1. A.
    está prescrita, pois se aplica o prazo prescricional de 5 anos, contado da celebração do contrato;
  2. B.
    está prescrita, pois se aplica o prazo prescricional de 3 anos, contado da data da execução do serviço;
  3. C.
    não está presc rita, pois o prazo prescricional é de 10 anos, contado do inadimplemento da obrigação;
  4. D.
    está prescrita, pois se aplica o prazo prescricional de 5 anos, contado do vencimento da obrigação;
  5. E.
    não está prescrita, pois o prazo prescricional somente se ini cia com a constituição formal em mora do devedor.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta, pois a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular prescreve em 5 anos, contados do vencimento da obrigação, que ocorreu na conclusão do serviço em 10/03/2017; como a ação foi ajuizada apenas em 20/04/2022, a pretensão estava prescrita.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A erra ao contar o prazo da celebração do contrato; o termo inicial é o vencimento/inadimplemento da obrigação, não a data da contratação.
B) A alternativa B erra ao aplicar prazo de 3 anos; para cobrança de dívida líquida prevista em instrumento particular, aplica-se o prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
C) A alternativa C erra ao afirmar prazo de 10 anos, pois há regra específica de prescrição de 5 anos para a hipótese, afastando o prazo geral do art. 205 do Código Civil.
D) A alternativa D está correta, pois adota o prazo de 5 anos e o termo inicial no vencimento da obrigação.
E) A alternativa E erra ao sustentar que o prazo somente começaria com constituição formal em mora; se a obrigação tem vencimento certo, a mora ocorre automaticamente no vencimento, independentemente de interpelação.

Base legal

Código Civil, art. 206, § 5º, I: prescreve em 5 anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Código Civil, art. 397, caput: o inadimplemento da obrigação positiva e líquida no seu termo constitui de pleno direito em mora o devedor.