Enunciado
Renê firmou contrato de seguro de assistência à saúde e, anos depois, quando ele completou sessenta anos de idade, a seguradora reajustou o valor do seu plano de assistência com base em uma cláusula abusiva. Por essa razão, Renê pretende ajuizar ação visando à declaração de nulidade da cláusula de reajuste e à condenação da contratada em repetição de indébito referente a valores pagos em excesso. De acordo com entendimento jurisprudencial do STJ, nessa situação hipotética, as parcelas vencidas e pagas em excesso estão sujeitas à
Alternativas
- A.prescrição de três anos, porque se trata de hipótese de enriquecimento sem causa da empresa contratada.
- B.prescrição de um ano, por se tratar de um contrato de seguro.
- C.prescrição de dois anos, porque, apesar de se tratar de um contrato de seguro, o requerente é idoso.
- D.prescrição de cinco anos, por envolver valores líquidos e certos.
- E.imprescritibilidade, por ser essa uma relação jurídica de trato sucessivo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) Segundo o STJ, a pretensão de repetição de indébito de valores pagos indevidamente em plano de saúde, em razão de cláusula abusiva de reajuste, submete-se ao prazo prescricional de três anos, por configurar enriquecimento sem causa da operadora.
Por que as demais estao erradas:
B) A alternativa B está errada porque, embora o contrato seja chamado de seguro ou plano de assistência à saúde, a pretensão discutida não é a cobrança de indenização securitária típica, mas a restituição de valores pagos indevidamente.
C) A alternativa C está errada porque a condição de idoso não cria prazo prescricional bienal para repetição de indébito em plano de saúde.
D) A alternativa D está errada porque o STJ não aplica o prazo quinquenal para valores líquidos e certos nessa hipótese; o fundamento é enriquecimento sem causa, com prazo trienal.
E) A alternativa E está errada porque, embora a relação seja de trato sucessivo, as parcelas vencidas e pagas em excesso são atingidas pela prescrição, não havendo imprescritibilidade da pretensão de restituição.
Por que as demais estao erradas:
B) A alternativa B está errada porque, embora o contrato seja chamado de seguro ou plano de assistência à saúde, a pretensão discutida não é a cobrança de indenização securitária típica, mas a restituição de valores pagos indevidamente.
C) A alternativa C está errada porque a condição de idoso não cria prazo prescricional bienal para repetição de indébito em plano de saúde.
D) A alternativa D está errada porque o STJ não aplica o prazo quinquenal para valores líquidos e certos nessa hipótese; o fundamento é enriquecimento sem causa, com prazo trienal.
E) A alternativa E está errada porque, embora a relação seja de trato sucessivo, as parcelas vencidas e pagas em excesso são atingidas pela prescrição, não havendo imprescritibilidade da pretensão de restituição.
Base legal
Código Civil, art. 206, § 3º, IV: prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Entendimento do STJ: nas ações de repetição de indébito decorrentes de cobrança indevida em contratos de plano ou seguro de saúde, inclusive por reajuste abusivo, aplica-se o prazo prescricional trienal quando fundada em enriquecimento sem causa.