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Questão comentada sobre Prescrição da repetição de indébito em plano de saúde

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJBA 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Renê firmou contrato de seguro de assistência à saúde e, anos depois, quando ele completou sessenta anos de idade, a seguradora reajustou o valor do seu plano de assistência com base em uma cláusula abusiva. Por essa razão, Renê pretende ajuizar ação visando à declaração de nulidade da cláusula de reajuste e à condenação da contratada em repetição de indébito referente a valores pagos em excesso. De acordo com entendimento jurisprudencial do STJ, nessa situação hipotética, as parcelas vencidas e pagas em excesso estão sujeitas à

Alternativas

  1. A.
    prescrição de três anos, porque se trata de hipótese de enriquecimento sem causa da empresa contratada.
  2. B.
    prescrição de um ano, por se tratar de um contrato de seguro.
  3. C.
    prescrição de dois anos, porque, apesar de se tratar de um contrato de seguro, o requerente é idoso.
  4. D.
    prescrição de cinco anos, por envolver valores líquidos e certos.
  5. E.
    imprescritibilidade, por ser essa uma relação jurídica de trato sucessivo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Segundo o STJ, a pretensão de repetição de indébito de valores pagos indevidamente em plano de saúde, em razão de cláusula abusiva de reajuste, submete-se ao prazo prescricional de três anos, por configurar enriquecimento sem causa da operadora.

Por que as demais estao erradas:

B) A alternativa B está errada porque, embora o contrato seja chamado de seguro ou plano de assistência à saúde, a pretensão discutida não é a cobrança de indenização securitária típica, mas a restituição de valores pagos indevidamente.

C) A alternativa C está errada porque a condição de idoso não cria prazo prescricional bienal para repetição de indébito em plano de saúde.

D) A alternativa D está errada porque o STJ não aplica o prazo quinquenal para valores líquidos e certos nessa hipótese; o fundamento é enriquecimento sem causa, com prazo trienal.

E) A alternativa E está errada porque, embora a relação seja de trato sucessivo, as parcelas vencidas e pagas em excesso são atingidas pela prescrição, não havendo imprescritibilidade da pretensão de restituição.

Base legal

Código Civil, art. 206, § 3º, IV: prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Entendimento do STJ: nas ações de repetição de indébito decorrentes de cobrança indevida em contratos de plano ou seguro de saúde, inclusive por reajuste abusivo, aplica-se o prazo prescricional trienal quando fundada em enriquecimento sem causa.