Enunciado
Edivânia e Valdinho viviam em união estável há dez anos, mas nunca tiveram filhos. A dificuldade em conceber foi frustrando Valdinho e desgastando o relacionamento. Tanto assim que, em janeiro de 2024, Edivânia vive um tórrido romance com Rom eu. Quando isso vem à tona, o casal se separa, já em fevereiro do mesmo ano. Logo em seguida, em março de 2024, Edivânia começa a namorar com Toninho e, dois meses depois (antes mesmo que houvesse processo de dissolução da união anterior), se casam. Em jul ho de 2024, nasce Vaninha, filha de Edivânia. Valdinho, Romeu e Toninho se recusam a registrar a criança. Por isso, Vaninha, representada por sua mãe, ajuíza ação de investigação de paternidade, que chega para sentença sem que qualquer prova tenha sido pro duzida, senão uma carta escrita por Edivânia confessando que, enquanto estava com Valdinho e Romeu, sempre usou, escondidamente, métodos contraceptivos. Nesse caso, ao ponderar as presunções legais do Código Civil, o juiz deverá considerar que o pai é:
Alternativas
- A.Valdinho, porque o adultério de Edivânia, ainda que confessado, não ilide a presunção de paternidade, sendo certo que, dadas as peculiaridades do caso concreto, o fato de Vaninha ter nascido na constância do casamento de Edivânia com Toninho nada influ enciará;
- B.Romeu, considerando o adultério de Edivânia, associado ao longo tempo de tentativas infrutíferas com Valdinho, a fazer presumir sua incapacidade de conceber;
- C.Toninho, porque Vaninha nasceu na constância de seu casamento com Edivânia, sendo certo que as presunções legais de paternidade contidas no Código Civil se referem ao casamento, que é solene e formal, mas não à união estável;
- D.Valdinho, porque, embora Vaninha tenha nascido na constância do casamento de Edivânia com Toninho, as núpci as ocorreram antes da homologação da partilha;
- E.Toninho, diante da confissão de Edivânia de que impedia a concepção quando estava se relacionando com Valdinho e Romeu.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B. O adultério e a dificuldade anterior de concepção não geram presunção legal de paternidade em favor de Romeu, nem comprovam incapacidade de Valdinho para conceber.
C. Embora as presunções do art. 1.597 do CC estejam redigidas para o casamento, a jurisprudência admite sua aplicação à união estável; além disso, Vaninha nasceu menos de 180 dias após o início do casamento com Toninho, o que enfraquece essa presunção específica.
D. A referência à homologação da partilha não é fundamento para definir paternidade presumida; a razão correta é o nascimento dentro dos 300 dias após a dissolução da união estável com Valdinho.
E. A confissão de Edivânia não exclui a paternidade presumida, pois a confissão materna não basta para afastar a presunção legal atribuída a Valdinho.