Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Princípios contratuais no Código Civil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

A teoria geral dos contratos no Código Civil brasileiro estrutura - se sobre um conjunto de princípios que se articulam de forma sistemática e, por vezes, em tensão recíproca. A boa - fé objetiva, a função social do contrato, o equilíbrio contratual e a autonomia privada não operam de forma isolada, mas se complementam e se limitam mutuamente, condicionando tanto a formação e a interpretação dos contratos quanto a validade e a eficácia de suas cláusulas. Considerando essa estrutura principiológica e os dispositivos pertinentes do Código Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O princípio do equilíbrio contratual veda a celebração de contratos comutativos com prestações objetivamente desproporcionais desde a origem, sendo a lesão e o estado de perigo causas de nulidade do negócio jurídico por violação à ordem pública contratual.
  2. B.
    A função social do contrato opera exclusivamente como limitação externa à autonomia privada, vedando apenas os efeitos do contrato que sejam prejudiciais a terceiros ou à coletividade, sem interferir nas relações jurídicas estabelecidas entre as próprias partes contratantes.
  3. C.
    A boa - fé objetiva desempenha funções distintas no sistema contratual, atuando como cânone interpretativo dos negócios jurídicos, como fonte de deveres laterais de conduta independentes da prestação principal e como limite ao exercício abusivo de direitos subjetivos, sendo vedado às partes, por convenção, afastar a sua incidência em qualquer dessas funções.
  4. D.
    A boa - fé objetiva, por constituir norma de conduta imposta às partes durante toda a execução contratual, impede que o credor exercite validamente qualquer direito subjetivo previsto em contrato quando esse exercício causar prejuízo à contraparte, ainda que o direito tenha sido regularmente pactuado e o prejuízo decorra do próprio comportamento do devedor.
  5. E.
    O princípio da relatividade dos efeitos contratuais impede que terceiros sejam atingidos por obrigações decorrentes de contrato do qual não participaram, de modo que a função social do contrato não tem o condão de gerar deveres de conduta oponíveis a terceiros que, com ciência da relação obrigacional alheia, com ela interferiram de forma a frustrar seu adimplemento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. A boa-fé objetiva tem tríplice função: interpretativa, integrativa/criadora de deveres anexos ou laterais de conduta e limitadora do exercício abusivo de direitos; por ser norma cogente de ordem pública contratual, não pode ser afastada pela vontade das partes.

Por que as demais estão erradas:

A: A desproporção originária pode configurar lesão ou estado de perigo, mas esses vícios geram anulabilidade, e não nulidade, além de não significarem vedação absoluta a todo contrato com prestações desproporcionais.

B: A função social do contrato não atua apenas externamente em relação a terceiros ou à coletividade; também incide internamente, conformando o conteúdo, a interpretação e o exercício das posições jurídicas entre os próprios contratantes.

D: A boa-fé objetiva não impede qualquer exercício de direito que cause prejuízo à contraparte; ela veda o exercício abusivo, contraditório ou desleal, não o exercício regular de direito pactuado, especialmente quando o prejuízo decorre da conduta do próprio devedor.

E: A relatividade contratual é mitigada pela função social do contrato, sendo possível reconhecer deveres de abstenção e responsabilidade de terceiros que, conhecendo relação contratual alheia, interfiram ilicitamente para frustrar seu adimplemento.

Base legal

Código Civil, arts. 113, 187, 421, 421-A e 422; arts. 156 e 157 do Código Civil quanto ao estado de perigo e à lesão, que são causas de anulabilidade conforme art. 171, II, do Código Civil. Base doutrinária: boa-fé objetiva como norma de conduta com funções interpretativa, integrativa e de controle do abuso de direito.