Enunciado
Ao completar cinquenta e nove anos de idade, Pedro foi informado a respeito do reajuste do seu plano de saúde individual. Entendendo que o novo valor cobrado era abusivo, ele requereu a revisão judicial do negócio jurídico. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.
Alternativas
- A.A observância das normas expedidas pelas agências reguladoras dispensa a necessidade de previsão contratual.
- B.Pedro é considerado consumidor hipervulnerável, pois sua inserção em faixa etária que abrange idosos impossibilita o reajuste da mensalidade de pleno direito.
- C.De per si, a fixação de reajuste de valor pago ao plano de saúde autoriza a revisão do contrato pelo juiz.
- D.A cláusula de aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a mudança de faixa etária tem fundamento no mutualismo e na solidariedade intergeracional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta, pois o STJ entende que a cláusula de reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária, em plano de saúde individual ou familiar, pode ser válida e tem fundamento atuarial no mutualismo e na solidariedade intergeracional, desde que observados requisitos de legalidade, previsão contratual e razoabilidade.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada, porque a observância das normas da ANS não dispensa a necessidade de previsão contratual expressa do reajuste por faixa etária.
B) A alternativa B está errada, pois a simples inserção de Pedro em faixa etária que abrange idosos não torna automaticamente ilícito o reajuste; o que se veda é o reajuste discriminatório, desarrazoado ou sem observância dos requisitos fixados pela jurisprudência.
C) A alternativa C está errada, porque o mero reajuste do valor do plano de saúde não autoriza, por si só, a revisão judicial do contrato; é necessário verificar abusividade concreta, ausência de previsão contratual ou descumprimento das normas regulatórias.
D) A alternativa D está correta, conforme entendimento do STJ, pois o reajuste por faixa etária se relaciona ao equilíbrio econômico-atuarial do contrato, ao mutualismo e à solidariedade entre gerações.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada, porque a observância das normas da ANS não dispensa a necessidade de previsão contratual expressa do reajuste por faixa etária.
B) A alternativa B está errada, pois a simples inserção de Pedro em faixa etária que abrange idosos não torna automaticamente ilícito o reajuste; o que se veda é o reajuste discriminatório, desarrazoado ou sem observância dos requisitos fixados pela jurisprudência.
C) A alternativa C está errada, porque o mero reajuste do valor do plano de saúde não autoriza, por si só, a revisão judicial do contrato; é necessário verificar abusividade concreta, ausência de previsão contratual ou descumprimento das normas regulatórias.
D) A alternativa D está correta, conforme entendimento do STJ, pois o reajuste por faixa etária se relaciona ao equilíbrio econômico-atuarial do contrato, ao mutualismo e à solidariedade entre gerações.
Base legal
STJ, Tema Repetitivo 952: é válida a cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde individual ou familiar, desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas dos órgãos reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem excessivamente o consumidor. Lei nº 9.656/1998, art. 15; Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, art. 15, § 3º; CDC, arts. 6º, V, e 51, IV.