Enunciado
Roberto e Laura são casados pelo regime da comunhão parcial de bens desde 2015. Na constância do casamento, eles compraram um automóvel, Laura herdou uma chácara de sua mãe e Roberto comprou um apartamento em Itabaiana com recursos do casal, mas o registrou apenas em seu nome. Acerc a do regime de bens do casal, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a chácara deverá ser objeto de partilha entre Roberto e Laura por ocasião do eventual divórcio do casal;
- B.se Laura desejar vender o automóvel adquirido pelo casal, exige - se a vênia de Roberto;
- C.o registro apenas em nome de Roberto impede que o apartamento em Itabaiana seja considerado um bem comum do casal;
- D.se Roberto quiser vender o apartamento em Itabaiana, precisará da vênia de Laura;
- E.se Roberto desejar onerar o automóvel, necessitará da vênia de Laura.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) No regime da comunhão parcial, o apartamento comprado onerosamente na constância do casamento com recursos do casal integra o patrimônio comum, ainda que registrado apenas em nome de Roberto; por ser bem imóvel, sua venda exige a vênia conjugal de Laura.
Por que as demais estão erradas:
A) A chácara herdada por Laura é bem particular, pois os bens recebidos por sucessão não se comunicam na comunhão parcial, salvo disposição expressa em contrário em favor de ambos.
B) A venda de automóvel, por ser bem móvel, em regra não exige outorga conjugal, embora o bem adquirido onerosamente na constância do casamento seja comum.
C) O registro apenas em nome de Roberto não impede a comunicabilidade do apartamento, pois prevalece a origem onerosa da aquisição durante o casamento com recursos comuns.
E) A outorga conjugal prevista no Código Civil incide, em regra, para alienar ou gravar de ônus real bens imóveis, não para onerar automóvel, que é bem móvel.
Por que as demais estão erradas:
A) A chácara herdada por Laura é bem particular, pois os bens recebidos por sucessão não se comunicam na comunhão parcial, salvo disposição expressa em contrário em favor de ambos.
B) A venda de automóvel, por ser bem móvel, em regra não exige outorga conjugal, embora o bem adquirido onerosamente na constância do casamento seja comum.
C) O registro apenas em nome de Roberto não impede a comunicabilidade do apartamento, pois prevalece a origem onerosa da aquisição durante o casamento com recursos comuns.
E) A outorga conjugal prevista no Código Civil incide, em regra, para alienar ou gravar de ônus real bens imóveis, não para onerar automóvel, que é bem móvel.
Base legal
Código Civil, arts. 1.658 e 1.660, I: comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento no regime da comunhão parcial; art. 1.659, I: excluem-se da comunhão os bens recebidos por herança; art. 1.647, I: nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis.