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Questão comentada sobre Regime da comunhão parcial de bens e partilha no divórcio

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Juraci e Ronaldo são casados sob o regime da comunhão parcial de bens. Na constância do casamento, ocorreram alguns fatos jurídicos: Juraci acertou a quadra da loteria e recebeu um prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Ronaldo adquiriu onerosamente um apartamento, que foi alugado por R$ 3.000,00 (três mil reais); e Juraci recebeu um terreno por herança, decorrente do falecimento de sua mãe. Essa situação fática chegou ao Juiz em ação de divórcio com partilha de bens. De acordo com a situ ação hipotética apresentada, assinale a opção que indica o que o Juiz deve considerar comuns e determinar a partilha.

Alternativas

  1. A.
    O apartamento.
  2. B.
    O apartamento e os aluguéis.
  3. C.
    O prêmio da loteria e o apartamento.
  4. D.
    O prêmio da loteria, o apartamento e os aluguéis provenientes do apartamento.
  5. E.
    O prêmio de loteria, o apartamento, os aluguéis provenientes do apartamento e o terreno. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 19

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) O prêmio da loteria, o apartamento e os aluguéis provenientes do apartamento.

No regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se, em regra, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Assim, o apartamento comprado por Ronaldo durante o casamento integra o patrimônio comum. Também entram na comunhão os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem concurso de trabalho ou despesa anterior, razão pela qual o prêmio de loteria recebido por Juraci é bem comum. Além disso, comunicam-se os frutos dos bens comuns ou particulares percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo da cessação da comunhão; por isso, os aluguéis do apartamento também devem ser partilhados.

O terreno recebido por Juraci por herança não se comunica, pois os bens que cada cônjuge recebe por sucessão, ainda que durante o casamento, são excluídos da comunhão parcial, salvo disposição em contrário.

Por que as demais estão erradas:

A) O apartamento. Errada, porque considera apenas o bem adquirido onerosamente, mas deixa de incluir o prêmio da loteria, que é bem adquirido por fato eventual, e os aluguéis, que são frutos comunicáveis.

B) O apartamento e os aluguéis. Errada, porque omite o prêmio da loteria, que também se comunica no regime da comunhão parcial, nos termos do art. 1.660, II, do Código Civil.

C) O prêmio da loteria e o apartamento. Errada, porque omite os aluguéis provenientes do apartamento, que são frutos percebidos na constância do casamento e, portanto, entram na comunhão.

D) O prêmio da loteria, o apartamento e os aluguéis provenientes do apartamento. Correta, pois inclui todos os bens e valores comunicáveis e exclui corretamente o terreno herdado.

E) O prêmio de loteria, o apartamento, os aluguéis provenientes do apartamento e o terreno. Errada, porque inclui indevidamente o terreno recebido por herança, que é bem particular de Juraci e não se comunica na comunhão parcial.

Base legal

Código Civil, arts. 1.658, 1.659, I, e 1.660, I, II e V. Na comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, os adquiridos por fato eventual, com ou sem concurso de trabalho ou despesa anterior, e os frutos dos bens comuns ou particulares percebidos durante o casamento; excluem-se da comunhão os bens recebidos por doação ou sucessão.