Enunciado
Célia, 45 anos, e Ronaldo, 48 anos, casaram - se civilmente em 2015. Para reger as disposições patrimoniais do casamento, os cônjuges optaram pelo regime da comunhão parcial de bens. Em 2024, Célia propôs ação de divórcio e partilha de bens. Em relação a es se cenário, considere os bens a seguir. I. As obras realizadas em 2023 para conserto do telhado, do muro e do forro da casa da serra que fora adquirida por Ronaldo antes do casamento. II. Os três apartamentos recebidos por Ronaldo em 2021, por sucessão, em virtude do falecimento de sua mãe. III. O carro recebido por Célia por ocasião de um sorteio de Natal de 2022 realizado por shopping local. Deve ( m ) ser computado ( s ) na partilha apenas:
Alternativas
- A.I;
- B.II;
- C.III;
- D.II e III;
- E.I e III. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco FGV Conhecimento Juiz Substituto (TJPEOBJ) Tipo 1 ̶ Página 6
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está incompleta, pois inclui apenas o item I, mas o item III também deve ser partilhado por decorrer de fato eventual ocorrido na constância do casamento.
B) Está errada, pois os apartamentos recebidos por Ronaldo por sucessão/herança não se comunicam na comunhão parcial, salvo hipóteses específicas não indicadas no enunciado.
C) Está incompleta, pois o carro sorteado realmente se comunica, mas as benfeitorias feitas em bem particular de Ronaldo durante o casamento também entram na partilha.
D) Está errada, pois inclui o item II, que corresponde a bens recebidos por sucessão e excluídos da comunhão, embora acerte quanto ao item III.
E) É a alternativa correta, pois somente os itens I e III devem ser computados na partilha: benfeitorias em bem particular e bem adquirido por fato eventual durante o casamento.