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Questão comentada sobre Regime da comunhão parcial de bens no divórcio

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Célia, 45 anos, e Ronaldo, 48 anos, casaram - se civilmente em 2015. Para reger as disposições patrimoniais do casamento, os cônjuges optaram pelo regime da comunhão parcial de bens. Em 2024, Célia propôs ação de divórcio e partilha de bens. Em relação a es se cenário, considere os bens a seguir. I. As obras realizadas em 2023 para conserto do telhado, do muro e do forro da casa da serra que fora adquirida por Ronaldo antes do casamento. II. Os três apartamentos recebidos por Ronaldo em 2021, por sucessão, em virtude do falecimento de sua mãe. III. O carro recebido por Célia por ocasião de um sorteio de Natal de 2022 realizado por shopping local. Deve ( m ) ser computado ( s ) na partilha apenas:

Alternativas

  1. A.
    I;
  2. B.
    II;
  3. C.
    III;
  4. D.
    II e III;
  5. E.
    I e III. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco FGV Conhecimento Juiz Substituto (TJPEOBJ)  Tipo 1 ̶ Página 6

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) I e III. No regime da comunhão parcial, comunicam-se as benfeitorias realizadas em bens particulares de cada cônjuge durante o casamento, razão pela qual entram na partilha as obras feitas em 2023 na casa da serra pertencente a Ronaldo antes do casamento. Também se comunica o carro recebido por Célia em sorteio, pois se trata de bem adquirido por fato eventual durante a constância do casamento.

Por que as demais estão erradas:

A) Está incompleta, pois inclui apenas o item I, mas o item III também deve ser partilhado por decorrer de fato eventual ocorrido na constância do casamento.

B) Está errada, pois os apartamentos recebidos por Ronaldo por sucessão/herança não se comunicam na comunhão parcial, salvo hipóteses específicas não indicadas no enunciado.

C) Está incompleta, pois o carro sorteado realmente se comunica, mas as benfeitorias feitas em bem particular de Ronaldo durante o casamento também entram na partilha.

D) Está errada, pois inclui o item II, que corresponde a bens recebidos por sucessão e excluídos da comunhão, embora acerte quanto ao item III.

E) É a alternativa correta, pois somente os itens I e III devem ser computados na partilha: benfeitorias em bem particular e bem adquirido por fato eventual durante o casamento.

Base legal

Código Civil, arts. 1.658, 1.659, I, e 1.660, II e IV: na comunhão parcial comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, os adquiridos por fato eventual, com ou sem concurso de trabalho ou despesa anterior, e as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge; excluem-se os bens que sobrevierem a cada cônjuge por sucessão ou doação.