Enunciado
Se tiver motivo para duvidar da declaração de nascimento feita pelo genitor, o oficial poderá I intimar o médico que realizou o parto. II verificar os documentos do hospital em que ocorreu o nascimento. III ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência. IV solicitar a presença em cartório do recém-nascido. V exigir o testemunho de duas pessoas quaisquer. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas o item III está certo.
- B.Apenas os itens I e II estão certos.
- C.Apenas os itens II, III e IV estão certos.
- D.Apenas os itens III, IV e V estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque apenas o item III reflete fielmente a literalidade do art. 52 da Lei nº 6.015/1973, o qual autoriza expressamente o oficial de registro, em caso de dúvida fundada, a ir à casa do recém-nascido para verificar a sua existência física.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque os itens I e II não possuem previsão legal, visto que o oficial não detém competência para intimar o médico obstetra ou realizar auditoria direta em documentos internos do hospital.
A alternativa C está incorreta porque, além de incluir o item II, traz o item IV, sendo que a legislação de registros públicos não prevê a condução ou solicitação de presença do recém-nascido nas dependências do cartório.
A alternativa D está incorreta porque o item V erra ao falar em 'duas pessoas quaisquer', enquanto a lei exige que as duas testemunhas não sejam os pais e tenham efetivamente visto o recém-nascido com vida, além de incluir o incorreto item IV.
A alternativa E está incorreta porque, conforme demonstrado, apenas o item III encontra amparo legal direto, tornando falsa a afirmação de que todos os itens estão certos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque os itens I e II não possuem previsão legal, visto que o oficial não detém competência para intimar o médico obstetra ou realizar auditoria direta em documentos internos do hospital.
A alternativa C está incorreta porque, além de incluir o item II, traz o item IV, sendo que a legislação de registros públicos não prevê a condução ou solicitação de presença do recém-nascido nas dependências do cartório.
A alternativa D está incorreta porque o item V erra ao falar em 'duas pessoas quaisquer', enquanto a lei exige que as duas testemunhas não sejam os pais e tenham efetivamente visto o recém-nascido com vida, além de incluir o incorreto item IV.
A alternativa E está incorreta porque, conforme demonstrado, apenas o item III encontra amparo legal direto, tornando falsa a afirmação de que todos os itens estão certos.
Base legal
Artigo 52, caput, da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).