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Questão comentada sobre Registros Públicos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AC 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Se tiver motivo para duvidar da declaração de nascimento feita pelo genitor, o oficial poderá I intimar o médico que realizou o parto. II verificar os documentos do hospital em que ocorreu o nascimento. III ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência. IV solicitar a presença em cartório do recém-nascido. V exigir o testemunho de duas pessoas quaisquer. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item III está certo.
  2. B.
    Apenas os itens I e II estão certos.
  3. C.
    Apenas os itens II, III e IV estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens III, IV e V estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque apenas o item III reflete fielmente a literalidade do art. 52 da Lei nº 6.015/1973, o qual autoriza expressamente o oficial de registro, em caso de dúvida fundada, a ir à casa do recém-nascido para verificar a sua existência física.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque os itens I e II não possuem previsão legal, visto que o oficial não detém competência para intimar o médico obstetra ou realizar auditoria direta em documentos internos do hospital.
A alternativa C está incorreta porque, além de incluir o item II, traz o item IV, sendo que a legislação de registros públicos não prevê a condução ou solicitação de presença do recém-nascido nas dependências do cartório.
A alternativa D está incorreta porque o item V erra ao falar em 'duas pessoas quaisquer', enquanto a lei exige que as duas testemunhas não sejam os pais e tenham efetivamente visto o recém-nascido com vida, além de incluir o incorreto item IV.
A alternativa E está incorreta porque, conforme demonstrado, apenas o item III encontra amparo legal direto, tornando falsa a afirmação de que todos os itens estão certos.

Base legal

Artigo 52, caput, da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).