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Questão comentada sobre Representação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJBA 2026 - Concurso para Juiz Substituto (Edital nº 1/2026) - Prova Objetiva Seletiva - Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Josiel outorgou poderes a Bruno para que este vendesse um bem imóvel em São Paulo. Bruno recebeu propostas que ofereciam preços mais altos, mas optou por vender o imóvel para a Molheira Ltda., que ofereceu valor mediano pelo bem. A decisão de Bruno foi movida por ser sócio da pessoa jurídica compradora, antevendo os valores que receberia quando da distribuição de lucros da sociedade. A administração da Molheira estava ciente do conflito de interesses entre Bruno e Josiel e mesmo assim celebrou a compra e venda. Diante da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que o negócio celebrado entre Josiel, representado por Bruno, e a Molheira é:

Alternativas

  1. A.
    nulo;
  2. B.
    válido;
  3. C.
    anulável;
  4. D.
    inexistente;
  5. E.
    ineficaz propriamente dito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque Bruno, representante de Josiel, vendeu o imóvel a sociedade da qual é sócio, movido por interesse próprio, e a compradora sabia do conflito. "É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou" (art. 119 do CC), com prazo decadencial de 180 dias (parágrafo único).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a lei não comina nulidade ao negócio celebrado em conflito de interesses: o art. 119 do CC o declara anulável, sujeito a prazo decadencial de 180 dias.
B) A alternativa B está incorreta porque o negócio não é plenamente válido, porque a compradora conhecia o conflito de interesses entre Bruno e Josiel, exatamente o requisito do art. 119 do CC para a anulabilidade.
D) A alternativa D está incorreta porque o negócio existe: há partes, manifestação de vontade (por representante com poderes), objeto e forma. O vício está no plano da validade (anulabilidade do art. 119 do CC), não no da existência.
E) A alternativa E está incorreta porque a ineficácia em relação ao representado (art. 662 do CC) atinge os atos de quem não tem mandato ou age sem poderes suficientes. Bruno tinha poderes para vender o imóvel; o problema é o conflito de interesses, tratado pelo art. 119 como anulabilidade.

Base legal

Fundamento: art. 119 do Código Civil

Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.