Questoes comentadas/Direito Civil

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Questão comentada sobre Responsabilidade do adquirente por débitos condominiais anteriores

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Vinícius comprou de Rejane um apartamento em um condomínio edilício, mas depois da imissão na posse e transcrição no registro veio a descobrir que a antiga proprietária deixou inadimplidas obrigações antigas rela tivas à taxa condominial, as quais o condomínio está agora exigindo de Vinícius. Sobre o caso, é correto afirmar que Vinícius:

Alternativas

  1. A.
    não é responsável pelo adimplemento dessas obrigações, que são de responsabilidade do proprietário ao tempo de seu vencimento, cabendo ao condomínio exigi - las diretamente de Rejane;
  2. B.
    é responsável pelo adimplemento dessas obrigações, mas não pode o próprio apartamento ser penhorado em caso de inadimplemento, nem tem direito de regresso em face de Rejane;
  3. C.
    é respo nsável pelo adimplemento dessas obrigações, mas não pode o próprio apartamento ser penhorado em caso de inadimplemento, e ele tem direito de regresso em face de Rejane;
  4. D.
    é responsável pelo adimplemento dessas obrigações, podendo inclusive ter o próprio apartamento penhorado em caso de inadimplemento, mas tem direito de regresso em face de Rejane;
  5. E.
    é responsável pelo adimplemento dessas obrigações, podendo inclusive ter o próprio apartamento penhorado em caso de inadimplemento, e não tem direito de reg resso em face de Rejane.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: alternativa D. As cotas condominiais têm natureza de obrigação propter rem, isto é, acompanham a coisa, de modo que o adquirente do apartamento responde pelos débitos condominiais anteriores à aquisição, podendo o próprio imóvel responder pela dívida; como a inadimplência foi deixada pela antiga proprietária, Vinícius tem direito de regresso contra Rejane.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque afasta a responsabilidade do adquirente, contrariando a natureza propter rem das despesas condominiais e o art. 1.345 do Código Civil.

B) Está errada porque, embora reconheça a responsabilidade de Vinícius, nega indevidamente a possibilidade de penhora do apartamento e também nega o direito de regresso contra Rejane.

C) Está errada porque admite corretamente o direito de regresso, mas afirma de modo incorreto que o próprio apartamento não pode ser penhorado.

D) Está correta porque reúne os três pontos adequados: responsabilidade do adquirente pelos débitos condominiais, possibilidade de constrição do imóvel e direito de regresso contra a alienante que deu causa à dívida.

E) Está errada porque, embora acerte quanto à responsabilidade e à possibilidade de penhora, nega indevidamente o direito de regresso de Vinícius contra Rejane.

Base legal

Código Civil, art. 1.345: “O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.” Código Civil, art. 1.336, I, sobre o dever do condômino de contribuir para as despesas do condomínio. Lei nº 8.009/1990, art. 3º, IV, admite a penhora do bem de família para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar, abrangendo despesas condominiais segundo entendimento consolidado do STJ.