Enunciado
Vinícius comprou de Rejane um apartamento em um condomínio edilício, mas depois da imissão na posse e transcrição no registro veio a descobrir que a antiga proprietária deixou inadimplidas obrigações antigas rela tivas à taxa condominial, as quais o condomínio está agora exigindo de Vinícius. Sobre o caso, é correto afirmar que Vinícius:
Alternativas
- A.não é responsável pelo adimplemento dessas obrigações, que são de responsabilidade do proprietário ao tempo de seu vencimento, cabendo ao condomínio exigi - las diretamente de Rejane;
- B.é responsável pelo adimplemento dessas obrigações, mas não pode o próprio apartamento ser penhorado em caso de inadimplemento, nem tem direito de regresso em face de Rejane;
- C.é respo nsável pelo adimplemento dessas obrigações, mas não pode o próprio apartamento ser penhorado em caso de inadimplemento, e ele tem direito de regresso em face de Rejane;
- D.é responsável pelo adimplemento dessas obrigações, podendo inclusive ter o próprio apartamento penhorado em caso de inadimplemento, mas tem direito de regresso em face de Rejane;
- E.é responsável pelo adimplemento dessas obrigações, podendo inclusive ter o próprio apartamento penhorado em caso de inadimplemento, e não tem direito de reg resso em face de Rejane.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: alternativa D. As cotas condominiais têm natureza de obrigação propter rem, isto é, acompanham a coisa, de modo que o adquirente do apartamento responde pelos débitos condominiais anteriores à aquisição, podendo o próprio imóvel responder pela dívida; como a inadimplência foi deixada pela antiga proprietária, Vinícius tem direito de regresso contra Rejane.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque afasta a responsabilidade do adquirente, contrariando a natureza propter rem das despesas condominiais e o art. 1.345 do Código Civil.
B) Está errada porque, embora reconheça a responsabilidade de Vinícius, nega indevidamente a possibilidade de penhora do apartamento e também nega o direito de regresso contra Rejane.
C) Está errada porque admite corretamente o direito de regresso, mas afirma de modo incorreto que o próprio apartamento não pode ser penhorado.
D) Está correta porque reúne os três pontos adequados: responsabilidade do adquirente pelos débitos condominiais, possibilidade de constrição do imóvel e direito de regresso contra a alienante que deu causa à dívida.
E) Está errada porque, embora acerte quanto à responsabilidade e à possibilidade de penhora, nega indevidamente o direito de regresso de Vinícius contra Rejane.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque afasta a responsabilidade do adquirente, contrariando a natureza propter rem das despesas condominiais e o art. 1.345 do Código Civil.
B) Está errada porque, embora reconheça a responsabilidade de Vinícius, nega indevidamente a possibilidade de penhora do apartamento e também nega o direito de regresso contra Rejane.
C) Está errada porque admite corretamente o direito de regresso, mas afirma de modo incorreto que o próprio apartamento não pode ser penhorado.
D) Está correta porque reúne os três pontos adequados: responsabilidade do adquirente pelos débitos condominiais, possibilidade de constrição do imóvel e direito de regresso contra a alienante que deu causa à dívida.
E) Está errada porque, embora acerte quanto à responsabilidade e à possibilidade de penhora, nega indevidamente o direito de regresso de Vinícius contra Rejane.
Base legal
Código Civil, art. 1.345: “O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.” Código Civil, art. 1.336, I, sobre o dever do condômino de contribuir para as despesas do condomínio. Lei nº 8.009/1990, art. 3º, IV, admite a penhora do bem de família para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar, abrangendo despesas condominiais segundo entendimento consolidado do STJ.