Enunciado
Manoela, em janeiro de 2024, adquiriu, por meio de escritura pública de compra e venda devidamente registrada, uma unidade autônoma no Condomínio Residencial Verona Esplêndida. O antigo proprietário havia deixado de pagar as cotas condominiais referentes a todo o ano de 2023. A convenção do condomínio, que estabeleceu o valor das cotas e as sanções por inadimplemento, fora regularmente aprovada em assembleia geral, contudo nunca foi levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis. Em 2025, o Condomínio ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de Manoela, cobrando os débitos de 2023. A executada opôs embargos à execução, sustentando, em síntese: i) sua ilegitimidade passiva, por não se tratar de dívida por ela contraída; e ii) a inexigibilidade do título, em razão da ausência de registro da convenção condominial. Após a rejeição dos embargos e a subsequente penhora do imóvel, Manoela arguiu a impenhorabilidade do bem, sob o fundamento de se tratar de seu único imóvel residencial. Considerando a situação hipotética e a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A impenhorabilidade do bem de família, por se tratar de garantia que visa à proteção da moradia e da dignidade da pessoa humana, prevalece sobre o crédito condominial.
- B.A cobrança em face de Manoela é indevida, pois a obrigação condominial possui natureza pessoal, não podendo o adquirente ser responsabilizado por débitos pretéritos.
- C.Manoela, na qualidade de adquirente, responde pelos débitos condominiais de 2023, ainda que anteriores à aquisição, pois a obrigação condominial tem natureza propter rem.
- D.O crédito condominial referente ao ano de 2023 encontra - se prescrito, pois o prazo para a sua cobrança, conforme entendimento jurisprudencial consolidado do STJ, é de um ano.
- E.A ausência de registro da convenção condominial no Cartório de Registro de Imóveis retira a eficácia erga omnes do instrumento, descaracterizando o título executivo extrajudicial, razão pela qual a execução deve ser extinta.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. A impenhorabilidade do bem de família não prevalece contra dívida condominial do próprio imóvel, sendo admitida a penhora para satisfação dessas despesas.
B) Errada. A obrigação condominial não é meramente pessoal; tem natureza propter rem, razão pela qual o adquirente responde inclusive por débitos anteriores à aquisição.
D) Errada. O prazo prescricional para cobrança de cotas condominiais é de 5 anos, conforme entendimento do STJ, e não de 1 ano.
E) Errada. A ausência de registro da convenção condominial não afasta sua eficácia entre os condôminos nem impede, por si só, a execução das cotas aprovadas e documentalmente comprovadas.