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Questão comentada sobre Responsabilidade por dívidas de ente despersonalizado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Considerando-se os dispositivos legais pertinentes, em caso de dívida assumida por ente despersonalizado,

Alternativas

  1. A.
    os sócios responderão de forma limitada, e o ente de forma ilimitada.
  2. B.
    os sócios responderão de forma subsidiária, desde que não tenham praticado atos contrários ao estatuto ou ao contrato social.
  3. C.
    os sócios responderão de forma solidária e ilimitada pelas obrigações assumidas pelo grupamento.
  4. D.
    o sócio administrador responderá solidariamente pelos ilícitos praticados.
  5. E.
    o sócio gestor responderá de forma subsidiária e limitada pelo ato de má gestão.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) Em se tratando de dívida assumida por ente despersonalizado, como a sociedade em comum ou grupamento sem personalidade jurídica regular, os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações assumidas pelo grupo, conforme o regime do Código Civil.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque não há limitação da responsabilidade dos sócios; ao contrário, ela é ilimitada e solidária. B) Está errada porque a responsabilidade não depende da prática de atos contrários ao estatuto ou contrato social, nem é meramente subsidiária em relação aos sócios nos termos propostos. D) Está errada porque restringe indevidamente a responsabilidade ao sócio administrador e aos ilícitos, quando a regra alcança os sócios pelas obrigações assumidas pelo grupamento. E) Está errada porque não se trata de responsabilidade subsidiária e limitada do gestor por má gestão, mas de responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações do ente despersonalizado.

Base legal

Código Civil, arts. 986 a 990, especialmente art. 990: todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais na sociedade em comum, excluído do benefício de ordem aquele que contratou pela sociedade. Base doutrinária: entes despersonalizados não possuem personalidade jurídica plena, razão pela qual seus integrantes podem responder pelas obrigações assumidas pelo grupamento.