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Questão comentada sobre Revisão de juros em contrato de financiamento bancário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Mário, desejando adquirir um veículo para trabalhar como motorista de aplicativo, contratou um financiamento com a instituição financeira Você na Boa S/A. Do contrato, assinado em 2023, constava a taxa de juros mensal de 10% e a anual de 120%, 5 0% superiores à média do mercado. Não se dispunha expressamente sobre a forma de capitalização dos juros. Meses depois, diante da insuportabilidade financeira das prestações, ajuizou demanda revisional quanto aos juros. Judicialmente, a perícia concluiu que as prestações, calculadas pela tabela Price, embutiam juros capitalizados. Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    procede exclusivamente o pedido de exclusão do anatocismo;
  2. B.
    procedem os pedi dos de exclusão do anatocismo e de limitação dos juros à média de mercado;
  3. C.
    procede exclusivamente o pedido de limitação dos juros à média de mercado, admitido o patamar superior a 12% ao ano;
  4. D.
    procede o pedido de limitação dos juros à média de merca do, observado o patamar máximo de 12% ao ano, sob pena de se configurar disposição usurária;
  5. E.
    não procede, sob perspectiva alguma, o pleito revisional. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 ̶ Branca – Página 12

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta, pois, em contrato bancário firmado após a MP 2.170-36/2001, a capitalização mensal de juros só é admitida se expressamente pactuada; como o contrato apenas indicou taxa mensal de 10% e anual de 120%, sem taxa anual superior ao duodécuplo da mensal, não houve pactuação válida do anatocismo. Por outro lado, a jurisprudência do STJ não limita automaticamente os juros remuneratórios à média de mercado nem ao patamar de 12% ao ano, exigindo demonstração concreta de abusividade relevante.

Por que as demais estao erradas: B) Está errada porque, embora seja cabível excluir a capitalização não pactuada, não procede automaticamente a limitação dos juros à média de mercado apenas por serem superiores a ela. C) Está errada porque acerta ao afastar o teto de 12% ao ano, mas ignora que também deve ser excluído o anatocismo não expressamente contratado. D) Está errada porque instituições financeiras não se submetem ao limite de 12% ao ano da Lei de Usura, conforme entendimento consolidado do STF e do STJ. E) Está errada porque há procedência parcial do pleito revisional, especificamente para afastar a capitalização de juros não pactuada de forma válida.

Base legal

Súmula 541 do STJ: a capitalização mensal de juros é permitida em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000, desde que expressamente pactuada, sendo suficiente a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal. Súmula 596 do STF: as disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições financeiras. REsp 1.061.530/RS, STJ, recurso repetitivo: a revisão dos juros remuneratórios em contratos bancários exige demonstração cabal de abusividade, não bastando a mera estipulação acima de 12% ao ano.