Enunciado
O sinal dado em contrato bilateral translativo de domínio de bem imóvel possui natureza jurídica de
Alternativas
- A.pacto acessório.
- B.mora.
- C.encargo.
- D.condição.
- E.cláusula penal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o sinal (ou arras) possui natureza jurídica de pacto acessório, uma vez que sua existência e eficácia dependem diretamente de um contrato principal (como a promessa de compra e venda de imóvel), servindo para confirmar o negócio ou assegurar o direito de arrependimento.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a mora consiste no retardamento culposo ou no cumprimento imperfeito da obrigação (Art. 394 do CC), não se confundindo com a entrega de um sinal.
A alternativa C está incorreta porque o encargo (ou modo) é uma cláusula acessória restrita aos negócios jurídicos gratuitos (como doações e testamentos), impondo um ônus ao beneficiário.
A alternativa D está incorreta porque a condição é um elemento acidental que subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto (Art. 121 do CC), diferentemente do sinal, que é uma prestação real e imediata.
A alternativa E está incorreta porque, embora as arras possam ter função indenizatória semelhante à cláusula penal, esta última é uma penalidade de pagamento futuro pactuada para o caso de inadimplemento, enquanto o sinal exige a entrega prévia e real de um bem ou valor.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a mora consiste no retardamento culposo ou no cumprimento imperfeito da obrigação (Art. 394 do CC), não se confundindo com a entrega de um sinal.
A alternativa C está incorreta porque o encargo (ou modo) é uma cláusula acessória restrita aos negócios jurídicos gratuitos (como doações e testamentos), impondo um ônus ao beneficiário.
A alternativa D está incorreta porque a condição é um elemento acidental que subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto (Art. 121 do CC), diferentemente do sinal, que é uma prestação real e imediata.
A alternativa E está incorreta porque, embora as arras possam ter função indenizatória semelhante à cláusula penal, esta última é uma penalidade de pagamento futuro pactuada para o caso de inadimplemento, enquanto o sinal exige a entrega prévia e real de um bem ou valor.
Base legal
Artigos 417 a 420 do Código Civil Brasileiro