Enunciado
Joaquim adquiriu, por contrato de compra e venda co m cláusula expressa de garantia por seis meses, uma máquina industrial usada para sua fábrica de beneficiamento de grãos. A entrega ocorreu em 5 de fevereiro de 2023. A máquina operou normalmente até maio de 2023, quando começou a apresentar falhas mecânic as graves, com necessidade de paralisação da produção. Um laudo técnico indicou vício oculto preexistente à entrega, relacionado à estrutura interna do motor. Joaquim notificou o vendedor em 10 de junho de 2023 e, diante da inércia deste, ajuizou ação em 20 de novembro de 2023, pleiteando a redibição do contrato com perdas e danos. O vendedor contestou, afirmando que a máquina foi vendida no estado em que se encontrava, sendo usada, e que não houve má - fé. Com base nos dispositivos legais aplicáveis e na jurisprudência dominante, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o vendedor não pode ser responsabilizado, pois, sendo a máquina usada, presume - se que o comprador aceitou o risco de falhas futuras, afasta ndo a responsabilidade por vício oculto;
- B.a cláusula de garantia contratual não altera a disciplina legal dos vícios redibitórios, tampouco impede que o adquirente exerça o direito de redibir o contrato;
- C.o pedido de redibição só seria admissível se Joaquim demonstrasse que o alienante tinha conhecimento do vício oculto no momento da venda, o que não foi alegado na petição inicial;
- D.a responsabilização do vendedor depende de comprovação de culpa, sendo incabível a redibição se ele não agiu com dolo ou negligência;
- E.a única pretensão cabível no caso seria o abatimento proporcional do preço, por ser a medida mais adequada à conservação do contrato e menos onerosa ao alienante. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins FGV Conhecimento Juiz Substituto € Tipo 1 ̶ Página 6
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois a venda de bem usado não afasta, por si só, a responsabilidade do alienante por vícios ocultos preexistentes à tradição.
A alternativa C está incorreta porque o desconhecimento do vício pelo alienante não impede a redibição, apenas afastando a condenação em perdas e danos, nos termos do Art. 443 do CC.
A alternativa D está incorreta porque a responsabilidade por vício redibitório é objetiva, prescindindo de dolo ou culpa para a resolução do contrato.
A alternativa E está incorreta porque o adquirente possui a opção de escolher entre a ação redibitória (redibição) ou a estimatória (abatimento do preço), conforme o Art. 442 do CC.