Enunciado
No que concerne à teoria geral dos contratos, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A fase de puntuação na formação do contrato não vincula os participantes a sua celebração definitiva, o que impede inferir-se eventual responsabilização contratual nas tratativas.
- B.A atividade médica realizada sem o consentimento informado do paciente, ainda que exitosa, constitui hipótese de violação positiva do contrato.
- C.A parte lesada pelo inadimplemento pode pleitear a resolução do contrato, que é um direito potestativo do credor, razão pela qual o adimplemento substancial da obrigação pelo devedor não impede a extinção do negócio jurídico.
- D.Para a aplicação da teoria da imprevisão, exige-se que o contrato seja sinalagmático, oneroso, comutativo e de trato sucessivo e que surja fato superveniente que gere um desequilíbrio entre as partes contratantes.
- E.Os vícios redibitórios atingem o plano de validade do contrato e podem gerar sua anulabilidade mediante o manejo de ação redibitória. Cargo: Juiz Federal Substituto da 1.ª Região – 11 – ||158TRF115_001_01N580800|| CESPE | Cebraspe – TRF 1.ª – Aplicação: 2015
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta, pois a ausência de consentimento informado do paciente viola dever anexo de informação e cooperação decorrente da boa-fé objetiva, configurando inadimplemento contratual por violação positiva do contrato, ainda que o procedimento médico tenha sido tecnicamente exitoso.
Por que as demais estão erradas: A) A fase de puntuação não obriga, em regra, à celebração definitiva do contrato, mas pode gerar responsabilidade nas tratativas quando houver violação da boa-fé objetiva, da confiança legítima ou dos deveres pré-contratuais. B) É a correta, pois o dever de informar integra o conteúdo obrigacional da relação médico-paciente. C) O adimplemento substancial pode impedir a resolução do contrato, reservando ao credor, em regra, a cobrança de perdas e danos ou de eventual saldo, de modo que o direito potestativo resolutório não é absoluto. D) A teoria da imprevisão exige fato superveniente extraordinário e imprevisível, com onerosidade excessiva e extrema vantagem para a outra parte, em contratos de execução continuada ou diferida; a alternativa está incompleta e rígida ao exigir, de modo absoluto, todos os requisitos indicados. E) Os vícios redibitórios não atingem propriamente o plano de validade do contrato nem geram anulabilidade; tratam de defeito oculto que autoriza redibição do contrato ou abatimento do preço.
Por que as demais estão erradas: A) A fase de puntuação não obriga, em regra, à celebração definitiva do contrato, mas pode gerar responsabilidade nas tratativas quando houver violação da boa-fé objetiva, da confiança legítima ou dos deveres pré-contratuais. B) É a correta, pois o dever de informar integra o conteúdo obrigacional da relação médico-paciente. C) O adimplemento substancial pode impedir a resolução do contrato, reservando ao credor, em regra, a cobrança de perdas e danos ou de eventual saldo, de modo que o direito potestativo resolutório não é absoluto. D) A teoria da imprevisão exige fato superveniente extraordinário e imprevisível, com onerosidade excessiva e extrema vantagem para a outra parte, em contratos de execução continuada ou diferida; a alternativa está incompleta e rígida ao exigir, de modo absoluto, todos os requisitos indicados. E) Os vícios redibitórios não atingem propriamente o plano de validade do contrato nem geram anulabilidade; tratam de defeito oculto que autoriza redibição do contrato ou abatimento do preço.
Base legal
Código Civil, arts. 113 e 422, que consagram a boa-fé objetiva e seus deveres anexos; arts. 186 e 187 do CC, sobre responsabilidade por ato ilícito e abuso de direito; arts. 441 a 446 do CC, sobre vícios redibitórios; arts. 317, 478 a 480 do CC, sobre revisão e resolução por onerosidade excessiva. Entendimento doutrinário sobre violação positiva do contrato como inadimplemento de deveres laterais de conduta, especialmente dever de informação.