Enunciado
Eis o disposto no Art. 608 do Código Civil: “Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos”. A norma incorpora, ao regime da prestação de se rviços civis, a seguinte teoria:
Alternativas
- A.inadimplemento eficiente;
- B.violação positiva do contrato;
- C.tutela externa do crédito;
- D.lucro da intervenção;
- E.tu quoque.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C) tutela externa do crédito é a teoria incorporada pelo art. 608 do Código Civil, pois responsabiliza o terceiro que interfere indevidamente em relação obrigacional alheia, aliciando pessoa vinculada por contrato escrito de prestação de serviços.
Por que as demais estão erradas: A) inadimplemento eficiente trata da ideia econômica de descumprimento contratual quando o inadimplemento seria mais vantajoso que o cumprimento, o que não é o foco do art. 608. B) violação positiva do contrato refere-se ao cumprimento defeituoso ou à lesão de deveres anexos dentro da relação contratual, não à atuação ilícita de terceiro estranho ao contrato. D) lucro da intervenção diz respeito à vantagem obtida por alguém mediante ingerência indevida em bem ou direito alheio, mas o art. 608 prevê indenização específica ao credor pelo aliciamento de prestador de serviço. E) tu quoque é vedação ao comportamento contraditório de quem invoca norma que também violou, instituto sem relação direta com o aliciamento de contratante por terceiro.
Por que as demais estão erradas: A) inadimplemento eficiente trata da ideia econômica de descumprimento contratual quando o inadimplemento seria mais vantajoso que o cumprimento, o que não é o foco do art. 608. B) violação positiva do contrato refere-se ao cumprimento defeituoso ou à lesão de deveres anexos dentro da relação contratual, não à atuação ilícita de terceiro estranho ao contrato. D) lucro da intervenção diz respeito à vantagem obtida por alguém mediante ingerência indevida em bem ou direito alheio, mas o art. 608 prevê indenização específica ao credor pelo aliciamento de prestador de serviço. E) tu quoque é vedação ao comportamento contraditório de quem invoca norma que também violou, instituto sem relação direta com o aliciamento de contratante por terceiro.
Base legal
Art. 608 do Código Civil de 2002: aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará ao credor a importância que ao prestador de serviço caberia durante dois anos. Base doutrinária: teoria da tutela externa do crédito, pela qual terceiros devem respeitar relações obrigacionais alheias e podem responder civilmente por sua interferência ilícita.