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Questão comentada sobre Tutela externa do crédito na prestação de serviços civis

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Eis o disposto no Art. 608 do Código Civil: “Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos”. A norma incorpora, ao regime da prestação de se rviços civis, a seguinte teoria:

Alternativas

  1. A.
    inadimplemento eficiente;
  2. B.
    violação positiva do contrato;
  3. C.
    tutela externa do crédito;
  4. D.
    lucro da intervenção;
  5. E.
    tu quoque.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C) tutela externa do crédito é a teoria incorporada pelo art. 608 do Código Civil, pois responsabiliza o terceiro que interfere indevidamente em relação obrigacional alheia, aliciando pessoa vinculada por contrato escrito de prestação de serviços.

Por que as demais estão erradas: A) inadimplemento eficiente trata da ideia econômica de descumprimento contratual quando o inadimplemento seria mais vantajoso que o cumprimento, o que não é o foco do art. 608. B) violação positiva do contrato refere-se ao cumprimento defeituoso ou à lesão de deveres anexos dentro da relação contratual, não à atuação ilícita de terceiro estranho ao contrato. D) lucro da intervenção diz respeito à vantagem obtida por alguém mediante ingerência indevida em bem ou direito alheio, mas o art. 608 prevê indenização específica ao credor pelo aliciamento de prestador de serviço. E) tu quoque é vedação ao comportamento contraditório de quem invoca norma que também violou, instituto sem relação direta com o aliciamento de contratante por terceiro.

Base legal

Art. 608 do Código Civil de 2002: aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará ao credor a importância que ao prestador de serviço caberia durante dois anos. Base doutrinária: teoria da tutela externa do crédito, pela qual terceiros devem respeitar relações obrigacionais alheias e podem responder civilmente por sua interferência ilícita.